Quem Somos

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Ibirapitanga - BA é órgão responsável pela a implementação das Políticas Municipais de Assistência Social, Direitos Humanos, Direito da infância, Juventude e de Gênero, Geração de Emprego e Renda.
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terça-feira, 23 de outubro de 2018

Instruções para doação ao FIA de Ibirapitanga - BA - 2019/2020 e dedução do Imposto de Renda


Como fazer a doação através da dedução do Imposto de Renda:

O contribuinte que utiliza a versão completa da declaração pode destinar até 6% do IR (destinação até 31/12) e 3% (01/01 a 30/04/2020) devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA). Basta que você siga os seguinte passos:

Primeiro Passo  – Faça sua doação/destinação ao FMDCA:

a) Deposite o valor correspondente a 6% do seu imposto devido no Fundo:  (doações efetivadas até 31/12) e 3% (doações efetivadas até 30/04/20):

Dados bancários para deposito identificado:

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibirapitanga - Bahia
CNPJ do FIA: 19.214.396/0001-06
Banco do Brasil: Agência 2113-X  Conta Corrente: 14.031-7

b) Enviei o comprovante de deposito para o e-mail do Conselho Municipal  dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Ibirapitanga, incluindo o nome (pessoa física ou jurídica) e número do CPF ou CNPJ:

E-mail do CMDCA: cmdcaibirapitanga@gmail.com
  
c) Solicite o recibo de sua doação/destinação pelo e-mail do CMDCA.

Segundo Passo:  A partir de março de 2020, faça toda a declaração informando no campo DOAÇÕES EFETUADAS o CNPJ do FIA 19.214.396/0001-06 e o valor. O valor destinado/doado será deduzido do imposto a ser pago ou será acrescido no valor a ser restituído pelo contribuinte.

Projetos apoiados até 2019: Banda Marcial Estudantil de Ibirapitanga (FAEIBI); Casa Familiar das Águas (CFA); Casa Familiar Rural de Igrapiúna;  Projeto Pratigi pela Educação – Executado pelo ICEP e o Núcleo de Defesa e Atendimento a Família - Executado pelo Instituto de Gestão e Políticas Sociais - IJ.

Observação: Pessoas físicas e jurídicas poderão optar por doadores contínuos, depositando mensalmente o valor desejado. Para quem declara Imposto de Renda, a depender do valor poderá deduzir parte ou integralmente o imposto devido.

Funcionários da Prefeitura Municipal de Ibirapitanga, de outras cidades e de empresas, poderão solicitar ao setor responsável de pagamento ( recursos humanos/setor pessoal) para abater em folha a doação, mensalmente, e à realização do deposito na conta do FIA de Ibirapitanga. Após realização de deposito, faz necessário o envio do comprovante com os nomes e CPF dos profissionais, que autorizaram a doação em folha, para o e-mail do CMDCA..
  
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibirapitanga (CMDCA) de Ibirapitanga - Bahia
Prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES
Praça Grande Loja Unida da Bahia, s/n - Centro
Ibirapitanga - Bahia    CEP: 45.500-000
Funcionamento: das 07h00 as 14h00

CNPJ do FIA: 19.214.396/0001-06
Banco do Brasil: Agência 2113-X  Conta Corrente: 14.031-7

Telefone: (73) 3259 - 2067
E-mail do CMDCA de Ibirapitanga:  cmdcaibirapitanga@gmail.com
Blog: ibirapitangabahia.blogspot.com

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