Quem Somos

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Ibirapitanga - BA é órgão responsável pela a implementação das Políticas Municipais de Assistência Social, Direitos Humanos, Direito da infância, Juventude e de Gênero, Geração de Emprego e Renda.
Contatos: (73) 3259 -2067 E - mail: seasibira@bol.com.br

CMAS: cmas.bahia@gmail.com CMDCA: cmdcaibirapitanga@gmail.com - (73) 3259-2067
Conselho Tutelar: (73) 3259-2283

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Beneficiários do Bolsa Família podem trabalhar com carteira assinada


Fonte: MDS

Os beneficiários do Bolsa Família que entram para o mercado formal de trabalho com carteira assinada não perdem necessariamente o direito ao benefício. O principal critério para permanecer no programa é a renda familiar, que não pode ultrapassar o valor mensal de R$ 154 por pessoa, mesmo que parte dela decorra de um emprego formal. 

Para saber qual a renda familiar por pessoa, basta dividir o valor total dos rendimentos – renda bruta familiar – pelo número de integrantes da família. Se, por exemplo, uma família formada por cinco pessoas vive com uma renda mensal de um salário mínimo (atualmente R$ 724), a renda familiar por pessoa é R$ 144,80, o que mostra que a família está dentro do critério de renda do programa, independentemente se este salário venha de carteira assinada. 

Os beneficiários do programa que aumentam a renda também contam com garantias de proteção. Uma delas é a regra de permanência. Por ela, as famílias continuam recebendo o benefício por até dois anos, mesmo que a renda familiar por pessoa tenha subido para além dos R$ 154 e desde que não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 362).

Essa proteção vale se a família fizer a atualização das informações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal de forma voluntária, sem que tenha recebido qualquer mensagem no extrato de que precisa se dirigir ao setor responsável pelo Bolsa Família para atualizar os dados cadastrais.

Já os beneficiários que aumentam sua renda acima de meio salário mínimo contam com a proteção do retorno garantido. Essa medida se aplica àqueles que, por iniciativa própria, se desligam voluntariamente do programa.

“O beneficiário deve procurar o gestor municipal do Bolsa Família para comunicar a melhoria da renda e o desligamento voluntário. E, caso volte a necessitar do benefício, ele tem o prazo de até 36 meses para retornar ao programa”, explica o coordenador geral de Gestão e Análise de Informações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Roberto Pojo. 

Estas regras do programa servem para apoiar que as famílias possam buscar maior autonomia, sabendo que podem voltar a receber o benefício, caso percam o trabalho ou reduzam sua renda.

Formalização – A carteira assinada é um direito garantido por lei, que se estende também aos trabalhadores domésticos. A formalização proporciona segurança ainda maior para aqueles que recebem o programa de transferência de renda, pois assegura o acesso a vários direitos, como licença-maternidade, férias remuneradas, 13º salário, benefícios previdenciários, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário