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quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Imagem PAA tem novas regras para modalidade executada pela Conab

Fonte: MDS

A modalidade Compra com Doação Simultânea, do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), executada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), tem novas regras. Os procedimentos adotados a partir de agora permitem a padronização, em todo o país, das operações de compra dos produtos, maior transparência e agilidade, além de facilitar a participação dos agricultores familiares, com regras claras e objetivas.

O novo Manual de Operações da modalidade foi publicado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) nessa segunda-feira (1º). Ele reforça a ampliação dos limites de compra dos agricultores de forma individual, por organização, e a participação do agricultor em mais de uma modalidade do PAA, publicada no Diário Oficial da União em 13 de agosto passado, por meio do Decreto nº 8.293/2014.


As mudanças definem também a participação das unidades que recebem os alimentos adquiridos pelo PAA. A partir de agora, essas entidades participam do processo desde a fase de elaboração da proposta, indicando os produtos necessários para promover uma dieta balanceada e assumindo a responsabilidade de registrar todos os produtos recebidos.

Em relação à troca de produto não previsto na proposta de participação, a alteração poderá ser realizada desde que seja acordado formalmente com a unidade recebedora e que a quantidade seja convertida ao preço do produto substituído.
 
PAA - Modalidade Compra com Doação Simultânea - Principais mudanças
- Ampliação do limite de participação individual dos agricultores familiares, inclusive ao vender por meio de cooperativas;
- Possibilidade de participação em mais de uma modalidade do PAA, com limites independentes;
- Regulamentação dos procedimentos para eventuais trocas de produtos;
- Participação sistemática das unidades recebedoras na elaboração da proposta e no processo de entrega e controle dos alimentos;
- Necessidade de que as Organizações fornecedoras tenham a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Jurídica;
- Exigência de certificado no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos no caso de aquisições de alimentos orgânicos ou agroecológicos, bem como da exclusividade destes produtos na proposta.

Central de Atendimento do MDS:

0800-707-2003 

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