Fonte: MDS
A modalidade Compra com Doação Simultânea, do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), executada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), tem novas regras. Os procedimentos adotados a partir de agora permitem a padronização, em todo o país, das operações de compra dos produtos, maior transparência e agilidade, além de facilitar a participação dos agricultores familiares, com regras claras e objetivas.
A modalidade Compra com Doação Simultânea, do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), executada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), tem novas regras. Os procedimentos adotados a partir de agora permitem a padronização, em todo o país, das operações de compra dos produtos, maior transparência e agilidade, além de facilitar a participação dos agricultores familiares, com regras claras e objetivas.
As mudanças definem também a participação das unidades que recebem os alimentos adquiridos pelo PAA. A partir de agora, essas entidades participam do processo desde a fase de elaboração da proposta, indicando os produtos necessários para promover uma dieta balanceada e assumindo a responsabilidade de registrar todos os produtos recebidos.
Em relação à troca de produto não previsto na proposta de participação, a alteração poderá ser realizada desde que seja acordado formalmente com a unidade recebedora e que a quantidade seja convertida ao preço do produto substituído.
PAA - Modalidade Compra com Doação Simultânea - Principais mudanças
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- Ampliação do limite de participação individual dos agricultores familiares, inclusive ao vender por meio de cooperativas;
- Possibilidade de participação em mais de uma modalidade do PAA, com limites independentes;
- Regulamentação dos procedimentos para eventuais trocas de produtos;
- Participação sistemática das unidades recebedoras na elaboração da proposta e no processo de entrega e controle dos alimentos;
- Necessidade de que as Organizações fornecedoras tenham a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Jurídica;
- Exigência de certificado no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos no caso de aquisições de alimentos orgânicos ou agroecológicos, bem como da exclusividade destes produtos na proposta.
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Central de Atendimento do MDS:
0800-707-2003
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