Considerando as notícias divulgadas sobre o julgamento do Relatório Sistêmico da Assistência Social pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no dia 10 de setembro de 2014, o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, instituído pela Lei 8.742/1993, de caráter paritário entre governo e sociedade civil, vem manifestar sua estranheza em relação ao posicionamento sobre a alegada falta de indicadores e baixa efetividade das ofertas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, especialmente pela histórica relação de parceria entre este Conselho e aquele Tribunal (capacitação de conselheiros, elaboração de cartilhas sobre o controle social etc.).
Dessa forma, a Plenária do CNAS, em reunião ordinária realizada em 11 de setembro de 2014, endossa a Nota de Esclarecimento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS (anexa) e reafirma a função deste Colegiado no exercício do controle social, destacando os seguintes pontos:
ü O CNAS como instância de controle social da PolÍtica Nacional da Assistência Social, estranha não ter sido acionado e não ter acesso a esse relatório antes do seu julgamento final.
ü O CNAS, no uso de suas atribuições, fiscaliza e aprova todos os recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS que são operados fundo-a-fundo, de forma regular e automática aos Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municípios para estruturação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e para o fortalecimento da gestão do SUAS, do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnido;
ü O modelo de gestão do SUAS está ancorado no pacto federativo, com respeito ao princípio da autonomia dos entes, e na descentralização das ofertas, de forma compartilhada e com corresponsabilidade, conforme normativas que são pactuadas e deliberadas pelas instâncias do Sistema;
ü Os conselhos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vêm aprimorando sua função de acompanhar, fiscalizar e monitorar a estruturação e efetivação dos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no âmbito do SUAS;
ü O SUAS está implantado em 100% dos municípios brasileiros, com oferta de serviços, benefícios e transferência de renda, num processo de institucionalização da política pública de assistência social, com a presença estatal por meio dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS e Centros de Referência para a População de Rua – Centro POP, além das entidades de assistência social, cujos serviços integram a rede de proteção social;
ü A efetividade e a qualidade das ofertas do SUAS vêm sendo acompanhadas no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS por meio de estudos, pesquisas, sistemas de informações, monitoramento e avaliação como o Censo SUAS, instituído por Decreto, as Pesqusas Munic e a Estadic realizadas pelo IBGE, dentre outros aplicativos do Sistema Nacional de informação do SUAS – RedeSUAS, num processo de aperfeiçoamento constante dos indicadores.
ü As seguranças de renda, convívio, acolhida e de autonomia são conquistas civilizatórias da sociedade brasileira, materializadas pela política pública de assistência social. Neste sentido, o Benefício de Prestação Continuada – BPC e o Programa Bolsa Família – PBF são direitos que respaldam a dignidade humana e constituem “porta de entrada” para acesso e garantia a outros direitos sociais e de cidadania. São benefícios que garantem às famílias e seus membros um patamar de proteção social.
O SUAS está em permanente aperfeiçoamento e garante cidadania a milhões de brasileiros, razão pela qual o CNAS está aberto ao diálogo com os diversos setores no âmbito das Politicas publicas e em especial da Assistência Social.
Conselho Nacional de Assistência Social
Brasília, setembro de 2014
Brasília, setembro de 2014
(ANEXO)
Nota de Esclarecimento do MDS
10/09/2014 20:09
Nota de Esclarecimento do MDS
10/09/2014 20:09
O relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovado hoje (10/09) parte de premissas erradas para chegar a conclusões equivocadas sobre o Programa Bolsa Família e outras políticas desenvolvidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O texto revela ignorância dos técnicos sobre os critérios internacionais de mensuração de pobreza, desconhecimento da legislação e até mesmo erros de cronologia que induziram os Ministros a equívoco. O documento produzido pelo TCU desconsiderou as respostas e esclarecimentos técnicos prestados pelo MDS.
O texto conclui que os dados de extrema pobreza podem estar distorcidos em virtude da não atualização da linha de extrema pobreza desde 2009. A linha somente foi instituída por decreto presidencial nº 7.492, em 2 de junho de 2011. Não há, portanto, como se falar em correção desde 2009.
O valor de R$ 70 equivalia em junho de 2011 a US$ 1,25 por dia e foi atualizado para R$ 77, por intermédio do Decreto nº 8.232, em 2014, o que é compatível com o parâmetro internacional para classificar a extrema pobreza (paridade do poder de compra).
Com base nesse mesmo parâmetro, instituições nacionais e internacionais acompanham a trajetória da redução da extrema pobreza nos diversos países, confirmando os resultados divulgados pelo governo brasileiro. Estes dados podem ser verificados, por exemplo, no sitio eletrônico do Banco Mundial, no endereçohttp://iresearch.worldbank.org/PovcalNet/index.htm?2.
Outro estudo recente do Banco Mundial mostra a queda da pobreza crônica multidimensional no Brasil, passando de 6,7% para 1,6% entre 2004 e 2012. Isto significa que os esforços de redução da pobreza não se limitaram à dimensão de renda.
Outro estudo recente do Banco Mundial mostra a queda da pobreza crônica multidimensional no Brasil, passando de 6,7% para 1,6% entre 2004 e 2012. Isto significa que os esforços de redução da pobreza não se limitaram à dimensão de renda.
É estranho o posicionamento político expresso no relatório do TCU às vésperas das eleições presidenciais, questionando o aumento do gasto em assistência social em 1.220%. O gasto com assistência social expressa a opção política sustentável deste governo em investir na população pobre por meio do aumento do Programa Bolsa Família e dos investimentos em serviços e benefícios de assistência social.
Também causa estupefação que constasse no relatório preliminar do TCU a referência a dois projetos de lei ainda em tramitação no Congresso Nacional, de origem do senador Aécio Neves. Entre centenas de projetos que tratam da matéria social, estes, inócuos, foram pinçados e abordados no relatório.
O relatório do TCU também adota posições simplistas e preconceituosas com o público do Bolsa Família. Desconhece o direito à assistência social e à rede de proteção social, consolidada nos últimos anos. Desconhece também que dados e estatísticas mostram que a maioria dos adultos do Bolsa Família trabalha. Desconhece, por fim, o conjunto de esforços empreendidos pelo Brasil sem Miséria, fartamente documentados, para melhorar a inclusão econômica desta população. Mais de 1,35 milhão de pessoas de baixa renda passaram por qualificação profissional por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), mais de 400 mil beneficiários do Bolsa Família se formalizaram como microempreendedores e mais de 3 milhões de operações de crédito foram realizadas por empreendedores do Bolsa Família, dentre outras iniciativas.
As sugestões de aperfeiçoamento nos indicadores e técnicas de monitoramento e avaliação são sempre bem-vindas no processo de melhoria contínua das políticas públicas do MDS.
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