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quinta-feira, 16 de abril de 2015

Edital completo do processo Eleitoral do Conselho Tutelar de Ibirapitanga

Devido a problemas de acesso a página do Diário Oficial de Ibirapitanga - Bahia, segue abaixo o Edital do Processo de Escolha Unificado para o Conselho Tutela de Ibirapitanga.

Edital do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga para o quatriênio 2016/2019

1.    DO PROCESSO DE ESCOLHA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Ibirapitanga - Bahia torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Lei Municipal nº 728/2010 e na Resolução nº 03/2015 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

2. CONSELHO TUTELAR
Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Em cada Município e em cada Região Administrativa haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de cinco membros titulares e suplentes.
O CMDCA, no uso de suas atribuições, publicará editais específicos no Diário Oficial para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco.
.3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;
3.3. Residência e domicílio eleitoral no município, de no mínimo 2 (dois) anos comprovadamente;
3.4. Apresentação das certidões negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal;
3.5. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;
3.6. Ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;
3.7. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais.
3.8. Comprovar experiência na área da defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente
3.9.Participar de entrevista com psicólogo (a) antes da prova escrita

4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e/ou meio digital, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo período de: 13 de abril a 13 de maio de 2015, das 08h00 às 13h00, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.
4.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.
4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:
a) Atestado/declaração de idoneidade moral
b) Documentos de identidade pessoal com foto: CPF, comprovante de residência, título de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
c) Certidão de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal;
d) Pedido/Ficha de inscrição individual;
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
f) Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da infância e juventude do município de Ibirapitanga, registrada ou reconhecida pelo CMDCA, que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 01 (um) ano na promoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos da criança e do adolescente;
g) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais;
h) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou Clausula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição;

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 13/04/2015 a 13/05/2015;
5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: 19/05/2015;
5.3. Entrevista com psicólogo (a): 21 e 22/05/2015
5.4.Prazo para impugnação de candidatura: 05 dias a contar da publicação da relação dos candidatos inscritos;
5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 08/06/2015;
5.5. Publicação do julgamento da impugnação pela comissão especial: 12/06/2015;
5.6. Prazo para recurso ao pleno do CMDCA: 19/06/2015;
5.7. Resultado da análise dos recursos: 29/06/2015;
5.8. Participação em capacitação prévia: 06 e 07/07/2015
5.9. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 questões de caráter objetivo sobre a Lei 8.069/1990, considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 60% da prova: 12/07/2015;
5.10. Prazo para recurso: 15/07/2015
5.11. Publicação da relação dos candidatos habilitados: 29/07/2015;
5.12. Reunião para firmar compromisso: 23/07/2015;
5.13. Divulgação dos locais do processo de escolha: 18/09/2015;
5.14. Data do processo de escolha unificado: 04/10/2015;
5.15. Divulgação do resultado: 05/10/2015;
5.16. Formação inicial: 30 de novembro a 04 de dezembro de 2015
5.17. Diplomação: 15/12/2015;
5.18. Posse: 10/01/2016.

6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.
O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.

7.  DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos inscritos poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, em até 05 (cinco) dias, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada.
O candidato que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa no prazo de 05 dias.
A comissão especial analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Res. 170/2014 do CONANDA.
O resultado da análise da impugnação pela comissão especial será divulgado no dia 12/06/2015.

8. DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia  12/07/2015 (domingo).
O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:
I A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
II O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;
III Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 06 (seis) pontos;
IV A prova será elaborada por uma comissão examinadora, composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90.
O resultado do exame será publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente no dia: 21/07/2015.
Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo de 03 dias.
Após análise pela Comissão Especial, será divulgada lista dos candidatos aptos à eleição, no dia 27 de julho de 2015.

9. DA TERCEIRA ETAPA– DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h.
O voto será facultativo e secreto.
A divulgação dos locais de escolha ocorrerá com antecedência mínima de 20 dias da data da escolha unificada e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.

10.DAS CONDUTAS VEDADAS
No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
Além dessas, são consideradas condutas vedadas aquelas previstas na legislação eleitoral, no que for cabível, com o intuito de evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros.

11. EMPATE
11.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico (quando houver previsão); com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.

12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.

13. DOS RECURSOS
13.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;
13.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha;
13.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.

14.  DA POSSE
14.1. A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2016.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 728/2010.
15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.
15.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato do pleito.

Ibirapitanga, 24 de março de 2015.
  
JEANE RODRIGUES
COORDENADORA DA COMISSÃO ESPECIAL



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Requerimento de inscrição no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga - Gestão 2016/2019

Identificação
Nome:
Filiação:
Data de Nascimento:

Estado Civil:
RG:
Órgão Emissor:
CPF:
Nacionalidade:
Naturalidade:
UF:

Endereço Residencial
Rua/Bairro:

Cidade:
CEP:
Telefone:
E-mail:
Celular:




Endereço Comercial
Empresa:
Cargo:
Área de atuação:
Telefone:
Ramal:
Fax:
Rua/Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
E - mail:


Declaro que em anexo , em envelope identificado e  lacrado, constam os seguintes documentos:
a)     Cópia do RG e CPF;
b)    Título de eleitor
c)     Comprovante de quitação eleitoral;
d)    Declaração de reconhecimento de idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco;
e)     Cópia de comprovante residência;
f)     Apresentação das certidões negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal;
g)    Comprovante de escolaridade;
h)     Comprovação de atuação do candidato por, no mínimo, 01 (um) ano na promoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos da criança e do adolescente
i)      Declaração de disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva


Ibirapitanga, ______de _________________de 2015.



Assinatura: __________________________________________



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