Edital
do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de
Ibirapitanga para o quatriênio 2016/2019
1.
DO
PROCESSO DE ESCOLHA
O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de
Ibirapitanga - Bahia torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros
do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, disciplinado com base na Lei
nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014
do CONANDA, na Lei Municipal nº 728/2010 e na Resolução nº 03/2015 do CMDCA,
sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério
Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
2. CONSELHO TUTELAR
Conselho Tutelar é órgão
permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar
pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Em cada Município e em cada
Região Administrativa haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão
integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros,
escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01
(uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
O processo de
escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de cinco
membros titulares e suplentes.
O CMDCA, no uso
de suas atribuições, publicará editais específicos no Diário Oficial para cada
uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1. Reconhecida idoneidade
moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área
de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais
relativos ao grau de parentesco.
.3.2. Idade superior a
vinte e um anos no ato da inscrição;
3.3. Residência e
domicílio eleitoral no município, de no mínimo 2 (dois) anos comprovadamente;
3.4. Apresentação das
certidões negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e
Justiça Federal;
3.5. Solicitação da candidatura
individual, não sendo admitida a composição de chapas;
3.6. Ensino médio completo,
concluído até a data da inscrição;
3.7. Disponibilidade para
exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob
pena das sanções legais.
3.8. Comprovar experiência
na área da defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente
3.9.Participar de
entrevista com psicólogo (a) antes da prova escrita
4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela
inscrição por meio de requerimento e/ou meio digital, e será efetuada no prazo
e nas condições estabelecidas neste Edital.
4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sede do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo período de: 13
de abril a 13 de maio de 2015, das 08h00 às 13h00, na sede da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
4.3. As informações prestadas na inscrição são de total
responsabilidade do candidato.
4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e
cópia dos documentos a seguir:
a) Atestado/declaração de idoneidade moral
b) Documentos de identidade pessoal com
foto: CPF, comprovante de residência, título de eleitor e comprovante de
quitação com as obrigações eleitorais;
c) Certidão de antecedentes criminais
expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal;
d) Pedido/Ficha de inscrição
individual;
e) Certificado de Conclusão do Ensino
Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC);
f) Declaração de pelo menos 01 (uma)
instituição da área da infância e juventude do município de Ibirapitanga,
registrada ou reconhecida pelo CMDCA, que comprove atuação do candidato por, no
mínimo, 01 (um) ano na promoção, proteção, controle social e gestão política
dos direitos da criança e do adolescente;
g) Declaração de disponibilidade para o
exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob
pena das sanções legais;
h) Declaração de responsabilidade
acerca das informações prestadas ou Clausula constante do termo de inscrição
onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da
inscrição;
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1. Inscrições e entrega
de documentos no período de 13/04/2015 a 13/05/2015;
5.2. Publicação da relação
dos candidatos inscritos: 19/05/2015;
5.3. Entrevista com
psicólogo (a): 21 e 22/05/2015
5.4.Prazo para impugnação
de candidatura: 05 dias a contar da publicação da relação dos candidatos
inscritos;
5.4. Apresentação de defesa
pelo candidato impugnado: 08/06/2015;
5.5. Publicação do
julgamento da impugnação pela comissão especial: 12/06/2015;
5.6. Prazo para recurso ao
pleno do CMDCA: 19/06/2015;
5.7. Resultado da análise
dos recursos: 29/06/2015;
5.8. Participação em
capacitação prévia: 06 e 07/07/2015
5.9. Exame de conhecimento
específico com caráter eliminatório, contendo 20 questões de caráter objetivo
sobre a Lei 8.069/1990, considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 60% da prova: 12/07/2015;
5.10. Prazo para recurso:
15/07/2015
5.11. Publicação da relação
dos candidatos habilitados: 29/07/2015;
5.12. Reunião para firmar
compromisso: 23/07/2015;
5.13. Divulgação dos locais
do processo de escolha: 18/09/2015;
5.14. Data do processo de
escolha unificado: 04/10/2015;
5.15. Divulgação do
resultado: 05/10/2015;
5.16. Formação inicial: 30
de novembro a 04 de dezembro de 2015
5.17. Diplomação: 15/12/2015;
5.18. Posse: 10/01/2016.
6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
O CMDCA, por
meio de sua Comissão Especial, procederá à análise dos documentos apresentados
em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da
publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.
O processo de
escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez)
pretendentes devidamente habilitados.
Caso o número
de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de
escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da
garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso,
conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso
não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados,
realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.
7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
A partir da publicação da lista
definitiva dos candidatos inscritos poderá qualquer cidadão, acima de 18
(dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, em até 05 (cinco) dias,
ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a impugnação de
candidaturas, em petição fundamentada.
O candidato que teve sua candidatura
impugnada poderá apresentar defesa no prazo de 05 dias.
A comissão especial analisará a defesa
apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e
realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Res. 170/2014 do
CONANDA.
O resultado da análise da impugnação
pela comissão especial será divulgado no dia 12/06/2015.
8. DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
O exame de conhecimento
específico ocorrerá no dia 12/07/2015 (domingo).
O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de
caráter eliminatório com as seguintes regras:
I – A prova versará exclusivamente
sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
II –O exame de conhecimento constará
de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;
III – Será aprovado o candidato que
obtiver nota mínima de 06 (seis) pontos;
IV –A
prova será elaborada por uma comissão examinadora, composta por profissionais
com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90.
O resultado do exame será
publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente no dia: 21/07/2015.
Do resultado do exame
caberá recurso à comissão especial no prazo de 03
dias.
Após análise pela Comissão Especial,
será divulgada lista dos candidatos aptos à eleição, no dia 27 de julho de
2015.
9. DA TERCEIRA ETAPA– DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
O dia da escolha dos
conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h.
O voto será facultativo e
secreto.
A divulgação dos locais de
escolha ocorrerá com antecedência mínima de 20 dias da data da escolha
unificada e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos
os meios de comunicação possíveis.
10.DAS CONDUTAS VEDADAS
No processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou
entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive
brindes de pequeno valor.
Além dessas, são consideradas condutas vedadas
aquelas previstas na legislação eleitoral, no que for cabível, com o intuito de
evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos
meios de comunicação, dentre outros.
11. EMPATE
11.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação,
sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame
de Conhecimento Específico (quando houver previsão);
com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos
direitos da criança e do adolescente; ou, persistindo o empate, o candidato com
idade mais elevada.
12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o nome
dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.
13. DOS RECURSOS
13.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao
Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na
Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;
13.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo
Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha;
13.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo
de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.
14. DA POSSE
14.1. A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á
pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10
de janeiro de 2016.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº
8.069/90 e na Lei Municipal nº 728/2010.
15.2. É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao
processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.
15.3. O descumprimento dos dispositivos legais
previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato do pleito.
Ibirapitanga, 24 de março de 2015.
JEANE RODRIGUES
COORDENADORA
DA COMISSÃO ESPECIAL
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Requerimento
de inscrição no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de
Ibirapitanga - Gestão 2016/2019
Identificação
Nome:
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Filiação:
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Data de Nascimento:
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Estado Civil:
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RG:
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Órgão Emissor:
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CPF:
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Nacionalidade:
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Naturalidade:
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UF:
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Endereço Residencial
Rua/Bairro:
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Cidade:
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CEP:
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Telefone:
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E-mail:
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Celular:
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Endereço Comercial
Empresa:
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Cargo:
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Área de atuação:
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Telefone:
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Ramal:
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Fax:
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Rua/Bairro:
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Cidade:
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UF:
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CEP:
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E - mail:
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Declaro que em anexo , em envelope identificado e lacrado, constam os seguintes documentos:
a)
Cópia do RG e
CPF;
b)
Título de eleitor
c)
Comprovante de
quitação eleitoral;
d)
Declaração de
reconhecimento de idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas
eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho
Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco;
e)
Cópia de
comprovante residência;
f) Apresentação das certidões negativas da Polícia Civil, Polícia Federal,
Justiça Estadual e Justiça Federal;
g)
Comprovante de
escolaridade;
h)
Comprovação de atuação do candidato por, no mínimo, 01 (um)
ano na promoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos da
criança e do adolescente
i)
Declaração de
disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com
dedicação exclusiva
Ibirapitanga, ______de _________________de 2015.
Assinatura: __________________________________________
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