RESOLUÇÃO DO CMDCA N° 05, DE 30 DE ABRIL DE
2015.
Dispõe
sobre a supressão de itens do Edital que regulamenta Processo de Escolha
Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga para o quadriênio
2016/2019.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições e competências
legais estabelecidas pela Lei nº 728 de 29 de novembro de 2010 e nos termos da
deliberação do Colegiado em sua Assembleia Ordinária realizada no dia 30 de abril
de 2015,
CONSIDERANDO
a
Resolução Nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
Adolescente – CONANDA, que dispõe do Processo de Escolha Unificado para Membros
do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019;
CONSIDERANDO
a
Resolução Nº 03/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que dispõe do Processo de Escolha Unificado para Membros do
Conselho Tutelar de Ibirapitanga para o quadriênio 2016/2019;
CONSIDERANDO
em
Ibirapitanga não possui instituições, da sociedade civil, da área de infância e
juventude, registrada ou reconhecida pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, que atue na promoção, proteção, controle social e gestão
de política dos direitos da criança e do adolescente.
RESOLVE:
Art.
1º Suprimir
do Edital do Processo de Escolha Unificada para Membros do Conselho Tutelar de
Ibirapitanga para o quadriênio de 2016/2019, os itens:
I – 3.8 – Comprovar experiência na área de defesa
ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
II – “f” do 4.4 – Declaração
de pelo menos 01 (uma) instituição da área de infância e juventude do munícipio
de Ibirapitanga, registrada ou reconhecida pelo CMDCA, que comprove atuação do
candidato por, no mínimo, 01 (um) ano da promoção, proteção, controle social e
gestão política dos direitos da criança e do adolescente.
Art.
2° -
Suspender a obrigatoriedade de comprovação de experiência na área de defesa ou
atendimento dos direitos da criança e do adolescente pelos (as) candidatos (as)
ao Processo de Escolha Unificada para Membros do Conselho Tutelar de
Ibirapitanga para o quadriênio de 2016/2019
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
aprovação.
Ibirapitanga, 30 de abril de 2015.
JEANE RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente
do CMDCA
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