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quinta-feira, 7 de maio de 2015

CMDCA de Ibirapitanga modifica edital da Eleição do Conselho Tutelar

RESOLUÇÃO DO CMDCA N° 05, DE 30 DE ABRIL DE 2015.


Dispõe sobre a supressão de itens do Edital que regulamenta Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga para o quadriênio 2016/2019.


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições e competências legais estabelecidas pela Lei nº 728 de 29 de novembro de 2010 e nos termos da deliberação do Colegiado em sua Assembleia Ordinária realizada no dia 30 de abril de 2015,

CONSIDERANDO a Resolução Nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente – CONANDA, que dispõe do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 03/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga para o quadriênio 2016/2019;

CONSIDERANDO em Ibirapitanga não possui instituições, da sociedade civil, da área de infância e juventude, registrada ou reconhecida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atue na promoção, proteção, controle social e gestão de política dos direitos da criança e do adolescente.

RESOLVE:

Art. 1º Suprimir do Edital do Processo de Escolha Unificada para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga para o quadriênio de 2016/2019, os itens:

I –  3.8 – Comprovar experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

II – “f” do 4.4 – Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área de infância e juventude do munícipio de Ibirapitanga, registrada ou reconhecida pelo CMDCA, que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 01 (um) ano da promoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 2° - Suspender a obrigatoriedade de comprovação de experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente pelos (as) candidatos (as) ao Processo de Escolha Unificada para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga para o quadriênio de 2016/2019

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Ibirapitanga, 30 de abril de 2015.


JEANE RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente do CMDCA

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