Na sessão desta quinta-feira (26/04), o Tribunal de Contas dos
Municípios acatou o pedido de reconsideração formulado pelo prefeito Isravan
Lemos Barcelos, de Ibirapitanga, e emitiu uma nova decisão, desta vez
recomendando a aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de
2015.
No recurso, o prefeito comprovou o cumprimento do disposto no
artigo 212 da Constituição Federal, vez que investiu 25,38% da receita
resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, que equivale
a R$25.051.243,34 dos recursos
provenientes de impostos e transferências, superando
assim o percentual mínimo exigido de 25%. Também foram encaminhados novos
documentos que descaracterizaram a irregularidade relativa a ausência de nota fiscal em processo de
pagamento, no valor de R$1.089.359,35.
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