RESOLUÇÃO DO CMDCA N° 02, DE 11 DE MARÇO DE 2019
Dispõe
sobre a convocação do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho
Tutelar de Ibirapitanga para o quadriênio 2020/2023 e divulgação do edital.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições e competências
legais estabelecidas pela Lei nº 922/2016 de 22 de março de 2016 e nos termos
da deliberação do Colegiado em sua Assembleia Ordinária realizada no dia 11
março de 2019,
CONSIDERANDO
a
Resolução Nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
Adolescente – CONANDA, que dispõe do Processo de Escolha Unificado para Membros
do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023;
CONSIDERANDO a
Resolução do CMDCA Nº 001/2018, que dispõe sobre a nomeação da Comissão
Eleitoral que coordenará o Processo de Escolha Unificado para Membros do
Conselho Tutelar de Ibirapitanga para o quadriênio 2020/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar e tornar
público através do Edital o Processo de Escolha Unificado para Membros do
Conselho Tutelar de Ibirapitanga para o quadriênio 2020/2023.
Art. 2° Publicar, em anexo, o Edital o Processo de
Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga para o
quadriênio 2020/2023.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
aprovação.
Ibirapitanga, 11 de março de 2019.
Ana Maria dos Santos Santos
Presidente
do CMDCA
Edital do processo de
escolha do Conselho Tutelar do Município de Ibirapitanga – Bahia – 2020/2023.
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de
Ibirapitanga - CMDCA,
no uso de suas atribuições, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/90 -
Estatuto da Criança e do Adolescente, as Resoluções nºs 152/2012 e 170/2014,
ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CONANDA, e a Lei Municipal nº. 922/2016, TORNA PÚBLICO o Processo de Escolha Unificado para
Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2023, mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. O
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este Edital,
aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Ibirapitanga - Bahia.
1.1.1.
A Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido
Conselho, conforme Resolução nº 01/2019, é a responsável por toda a condução do
processo de escolha.
1.2. O
processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e seus
respectivos suplentes, para composição do Conselho Tutelar do município de
Ibirapitanga, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução,
mediante novo processo de escolha.
1.3. Das
atribuições do Conselho Tutelar:
1.4.1.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e
do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas nos arts. 18-B, par. único[1], 90, §3º, inciso II, 95,
131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do
Adolescente.
1.4. Da
Remuneração:
1.5.1.
O membro do Conselho Tutelar, no regular exercício de suas atribuições, faz jus
ao recebimento pecuniário mensal conforme o vencimento do cargo de Assistente Administrativo
Escolar do município, que atualmente é de R$ 1.418,47.
1.5.2.
Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre
o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos
incorporados, ficando-lhe garantidos:
I.
O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu
mandato;
II.
A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para
promoção por merecimento.
1.5. Do
Horário de funcionamento do Conselho Tutelar e exercício da função:
1.6.1.
Os membros do Conselho Tutelar
exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário
previsto no art. 50 da Lei Municipal nº 922/2016 para o funcionamento do órgão,
sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da
realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão.
1.6.2.
O
exercício da função de membro do Conselho Tutelar não configura vínculo
empregatício ou estatutário com o município.
2.
DOS
REQUISITOS PARA A CANDIDATURA:
2.1.
O cidadão que desejar candidatar-se à função de membro do Conselho Tutelar
deverá atender as seguintes condições:
I.
ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e
certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado
de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do
Estado do Bahia;
II.
ter idade igual ou superior a vinte e um anos, comprovada por meio da
apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de
identificação;
III. residir no município há pelo menos 02 (dois) anos,
comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ,telefone fixo ou
contrato de aluguel;
IV. ter domicílio eleitoral no município de, no mínimo, 02 (dois) anos;
V. comprovar,
por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de
Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o
ensino médio,
até a data de inscrição da candidatura;
VI. estar no gozo de seus direitos políticos,
comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da
última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em
dia com as obrigações eleitorais;
VII. apresentar quitação com as obrigações militares (no
caso de candidato do sexo masculino);
VIII. não ter sido penalizado com a destituição da função
de membro do Conselho Tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada
pelo candidato;
IX. Currículo com as informações comprovadas através de
: contrato, cópias de carteira de trabalho, atos normativos (decreto e
portarias de nomeação e exoneração/afastamento), certificados, declarações e
atestados;
X. comprovar experiência de atuação em atividades
ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do
adolescente, em declaração firmada pelo candidato, por meio de comprovantes
conforme listado no item “X”, citado anteriormente,
em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou
jurídica) e o período de atuação. Para efeito deste Edital, considera-se como
experiência as atividades desenvolvidas por:
a)
Professores,
especialistas em educação (pedagogos), diretores e coordenadores de escola,
bibliotecários e auxiliares de secretaria etc.;
b)
Profissionais
da assistência social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais
e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de
crianças, adolescentes e famílias;
c)
Empregados
ou voluntários de entidades não-governamentais que atuam no atendimento de
crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento, como por
exemplo, Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude, Associações e Movimentos
Vinculados a Igrejas, Associações de Bairros etc.;
d)
Conselheiros
(as) e ex - conselheiros (as) setoriais, tutelares, escolar e da merenda;
XI. não são consideradas
experiências de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento
dos Direitos da criança e do adolescente:
a) Catequese;
b) Facilitação de escolas dominicais;
c) Ensino comum restritos as disciplinas curriculares
3. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
3.1.
O processo de escolha dos membros
do Conselho Tutelar observará o
calendário anexo ao presente Edital.
3.2. O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais
específicos no Diário Oficial e no blog da SEDES, bem como nos demais locais
indicados neste Edital, para cada uma das fases do processo de escolha de
membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a)
Inscrições
e entrega de documentos;
b)
Relação
de candidatos inscritos;
c)
Relação
preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos
documentos;
d)
Relação
definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de
eventuais impugnações;
e)
Dia e
locais de votação;
f)
Resultado
preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
g)
Resultado
final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
h) Termo de Posse.
4. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS:
4.1. A
inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
condições do processo de escolha, tais como se acham definidas neste Edital,
acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;
4.2.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura
na função de membro do Conselho Tutelar.
4.3. As inscrições
ficarão abertas no período de 01 a 30 de abril de 2019, das 08h00 às 13h00.
4.4. As inscrições
serão feitas na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES),
situada na Praça Grande Loja Unida da Bahia, s/n, Centro – Ibirapitanga.
4.5. No ato de inscrição o candidato,
pessoalmente ou por meio de procuração, deverá:
a)
preencher requerimento, em
modelo próprio que lhe será fornecido no local, no qual declare atender as
condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital;
b)
apresentar original e fotocópia
de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e
assinatura;
c)
fotocópia do CPF;
d)
apresentar os documentos
exigidos no item 2.1 deste Edital;
e)
em relação ao item 2.1, número
I, a critério da Comissão Eleitoral, a comprovação da idoneidade moral, no
âmbito pessoal, familiar e profissional, poderá ser complementada por meio de
informações coletadas junto a pessoas e instituições da comunidade local;
4.6.
A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da
inscrição;
4.7.
A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do
candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer
irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados;
4.8.
É inelegível e está impedido de
se inscrever no processo de escolha unificado o candidato que tiver exercido os
02 (dois) últimos mandatos de conselheiro (a) tutelar.
4.9. A relação nominal dos candidatos, cuja
inscrição for deferida, será afixada no mural
da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar,
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência
Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede
Pública Municipal, com cópia para o Ministério Público.
5. DA PROVA DE AFERIÇÃO DE
CONHECIMENTO
5.1. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei
Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada pela
Lei Federal nº 12.696/2012, a Lei Municipal nº 922/2016 que dispõe sobre a
política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e o
Regimento Interno do Conselho Tutelar.
5.2. A prova de aferição de conhecimento avaliará a
capacidade de interpretação do texto legal.
5.3. A prova constará
de 20 (vinte) questões de múltipla escolha e uma redação, com pontuação máxima
de 10 (dez) ponto, sendo aprovado o (a) candidato (a) que obtiver nota mínima
de 06 (seis) pontos.
5.4. O candidato terá 04 (quatro) horas para
realizar a prova.
5.5. A prova será realizada
no dia 14 de julho de 2019,
com início às 08 horas e término das 12 horas, no endereço a ser informado na
lista de habilitados para esta etapa.
5.6.
Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas,
a Comissão Eleitoral publicará as alterações, em todos os locais onde o Edital
tiver sido afixado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
5.7.
É de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais onde o Edital for
publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de
realização das provas.
5.8.
Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de
30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, munidos de lápis,
borracha, caneta esferográfica de tinta azul, protocolo de inscrição e de
documento oficial de identidade (legível e até 10 anos de emissão no dia da prova),
CNH, carteira profissional, passaporte e carteira de conselho profissional.
5.9.
No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à
doutrina sobre a matéria.
5.10.
Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou
segunda chamada para as provas.
5.11.
Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo,
faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com
outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito,
por meio eletrônico ou não.
5.12. Será automaticamente excluído do processo
de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou
devolvê-la sem assinatura.
5.13.
O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de
condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito,
no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos
necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.14.
A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar
durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que
ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Eleitoral.
Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma
fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.
5.14.1.
Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à
candidata lactante.
5.15.
O gabarito será divulgado pela Comissão Eleitoral em até 24 horas da realização
da prova de conhecimento, sendo afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do
Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS),
Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de
Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal.
5.16.
Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 60% da pontuação total
atribuída à prova.
5.17.
A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do
Município e afixada no mural da
Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência
Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede
Pública Municipal, e constará o dia, local e horário em que
cada candidato será submetido à avaliação psicológica, com cópia para o
Ministério Público.
6. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:
6.1. A avaliação psicológica será realizada por
profissional habilitado e visa verificar, mediante o uso de instrumentos
psicológicos específicos (testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo
Conselho Federal de Psicologia), o perfil psicológico adequado ao exercício da
função de membro do Conselho Tutelar;
6.1.1. Deverão ser avaliadas as condições
psicológicas adequadas do candidato para trabalhar com conflitos
sociofamiliares atinentes ao cargo e exercer, em sua plenitude, as atribuições
do Conselho Tutelar previstas na Lei Federal nº 8.069/90 e legislação municipal
em vigor;
6.1.2. De acordo com a cartilha “Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar: orientações para
criação e funcionamento”, da Secretaria Especial de Direitos Humanos/Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, ano 2007, os
membros do Conselho Tutelar devem apresentar as seguintes habilidades:
capacidade de escuta, de comunicação, de buscar e repassar informações, de
interlocução, de negociação, de articulação, de administrar o tempo, de
realizar reuniões eficazes e criatividade institucional e comunitária.
6.2. A avaliação psicológica será realizada no dia 31
de julho à 02 de agosto de 2019, no endereço a ser informado, observando o
horário previamente agendado para cada candidato, conforme mencionado no item
5.17 deste Edital.
6.3. Em hipótese alguma, haverá avaliação fora do
local e horário determinados, ou segunda chamada para as avaliações.
6.4. Será excluído do
processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à
avaliação no horário e local indicados.
6.5. O resultado final da avaliação psicológica do
candidato será divulgado, exclusivamente, como “APTO” ou “INAPTO”.
6.6. Todas as avaliações psicológicas serão
fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processo envolvendo
sua avaliação, independentemente de requerimento específico e ainda que o
candidato tenha sido considerado apto.
6.7. A relação dos candidatos habilitados para a
próxima etapa será publicada no Diário Oficial do Município e
afixada no mural da Prefeitura
Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados
de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal,
e constará data, local e horário de
reunião a ser promovida pela Comissão Eleitoral que autorizará o início da
campanha eleitoral, com cópia para o Ministério Público.
7. DA ELEIÇÃO:
7.1. Da reunião que autoriza a
campanha eleitoral
7.1.1. Em reunião própria, a Comissão Eleitoral
deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos
habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as
disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente:
a)
aos
votantes (quem são, documentos necessários etc.);
b)
às
regras da campanha (proibições, penalidades etc.);
c)
à
votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);
d)
à
apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;
e)
à
definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, codinome
ou apelido etc.);
f)
à
definição do número de cada candidato;
g)
aos
critérios de desempate;
h)
aos
impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140, da Lei nº
8.069/90;
i)
à data
da posse.
7.1.2. A reunião será realizada independentemente do
número de candidatos presentes.
7.1.3. O candidato que não comparecer à reunião
acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Eleitoral e pelos
demais candidatos presentes.
7.1.4. A reunião deverá ser lavrada em ata,
constando a assinatura de todos os presentes.
7.1.5. No primeiro dia útil após a reunião, será
divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome
completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou
apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada
no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do
Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS),
Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de
Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal.
7.2. Da Candidatura:
7.2.1.
A candidatura é individual e sem
vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.
7.2.2.
É vedada a formação de chapas de
candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a
candidatura individual do interessado.
7.3. Dos Votantes:
a)
Poderão
votar todos os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos inscritos como eleitores
no município;
b)
Para o
exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de
seu título de eleitor e documento oficial de identidade;
c)
Cada
eleitor deverá votar em apenas 01(um) candidato;
d)
Não será
permitido o voto por procuração.
7.4. Da Campanha Eleitoral:
a)
A
campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista referida no
item 7.1.5 deste Edital.
b)
Os
candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de
debates, entrevistas e distribuição de panfletos;
c)
É livre
a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou
particular;
d)
As
instituições (escola, Câmara de Vereadores, CREAS/CRAS, rádio, igrejas etc.)
que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar
convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do
Conselho Tutelar.
e)
Os
debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores
a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência;
f)
Os
debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 30% candidatos e serão
supervisionados pelo CMDCA;
g)
Os
debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas
suas exposições e respostas;
h)
Os
candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor
deste Edital aos organizadores;
i)
Caberá
ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a
este Edital.
7.4.1. Das Proibições:
a)
É vedada
a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral
(jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros
meios não previstos neste Edital;
b)
É vedado
receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável
em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente
de:
b.1) entidade ou governo estrangeiro;
b.2) órgão da administração pública direta e
indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
b.3) concessionário ou permissionário de serviço
público;
b.4) entidade de direito privado que receba, na
condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição
legal;
b.5) entidade de utilidade pública;
b.6) entidade de classe ou sindical;
b.7) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba
recursos do exterior;
b.8) entidades beneficentes e religiosas;
b.9) entidades esportivas;
b.10) organizações não-governamentais que recebam
recursos públicos;
b.11) organizações da sociedade civil de interesse
público.
c)
É vedada
a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos,
Deputados etc) ao candidato;
d)
É vedada
a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os
concorrentes;
e)
É
proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da
lista definitiva das candidaturas, prevista no item 7.1.5;
f)
É vedado
ao membro do Conselho Tutelar em atividade promover sua campanha ou de
terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho;
g)
É vedado
aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
promover campanha para qualquer candidato;
h)
É vedado
o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo Poder
Público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral;
i)
Não será permitido qualquer tipo de propaganda
no dia da eleição, em qualquer
local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando
instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem
utilização de veículos;
j)
É
vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés,
canetas ou cestas básicas.
7.4.2.
Das Penalidades:
a)
O candidato que não observar os
termos deste Edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão
Eleitoral;
b)
As denúncias relativas ao
descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas,
indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão
Eleitoral e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado
ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 03 (três) dias do fato.
b.1) O prazo será computado excluindo o dia da
concretização do fato e incluindo o dia do vencimento.
b.2) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro
dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
c)
Será penalizado com o cancelamento
do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de
estrutura pública para realização de campanha ou propaganda;
d)
A propaganda irreal, insidiosa ou
que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão
Eleitoral que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão.
7.5.
Da votação:
7.5.1. A votação ocorrerá no dia 06/10/2019, em local e horário definidos por edital da Comissão Eleitoral, a
ser amplamente divulgado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do
Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS),
Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de
Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal.
7.5.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em
urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das
resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal
Regional Eleitoral do Estado do Bahia.
7.5.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes,
codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar.
a)
Somente poderão votar os cidadãos
que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de documento oficial de
identidade;
b)
Após a identificação, o votante
assinará a lista de presença e procederá a votação;
c)
O votante que não souber ou não
puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
d)
Os candidatos poderão
fiscalizar ou indicar 01 (um) fiscal para o acompanhamento do processo de
votação e apuração;
e)
O nome do fiscal deverá ser
indicado à Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 96 (noventa e seis)
horas antes do dia da votação;
f)
No dia da votação o fiscal deverá
estar identificado com crachá.
7.5.4.
Será utilizado no processo o voto com cédula ou eletrônico.
7.5.5.
Será considerado inválido o voto:
a)
cuja cédula contenha mais de 01
(um) candidato assinalado;
b)
cuja cédula não estiver rubricada
pelos membros da mesa de votação;
c)
cuja cédula não corresponder ao
modelo oficial;
d)
em branco;
e)
que tiver o sigilo violado.
7.6.
Da mesa de votação
7.6.1.
As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores
municipais, devidamente cadastrados.
7.6.2.
Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes:
marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro
e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto
ou madrasta e enteado.
7.6.3. Compete à cada mesa de votação:
a)
Solucionar, imediatamente,
dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;
b)
Lavrar a ata de votação, anotando
eventuais ocorrências;
c)
Realizar a apuração dos votos,
lavrando a ata específica;
d)
Remeter a documentação referente
ao processo de escolha à Comissão Eleitoral.
7.7.
Da apuração e da proclamação dos eleitos:
a)
Concluída a votação e a contagem
dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e
Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los,
sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão
Eleitoral.
b)
A Comissão Eleitoral, de posse de
todos os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em seguida,
afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final
dos votos.
c)
O processo de apuração ocorrerá
sob supervisão do CMDCA.
d)
O resultado final da eleição deverá
ser publicado oficialmente no Diário Oficial do Município, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de
Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência
Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social
(CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal,
abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 9.2 deste Edital.
e)
Os 05 (cinco) primeiros candidatos
mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como
membros do Conselho Tutelar titulares, ficando todos os seguintes, observada a
ordem decrescente de votação, como suplentes.
f)
Na hipótese de empate na votação,
será considerado eleito o candidato que, sucessivamente:
I.
apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;
II.
apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência;
III. residir a mais tempo no município;
IV. tiver maior idade.
8. DOS IMPEDIMENTOS:
8.1.
São impedidos de servir no
mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união
homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive.
8.2.
Estende-se o impedimento do membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade
judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da
Infância e da Juventude na Comarca.
8.3.
Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que
obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros
lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito
será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de
vacância e desde que não exista impedimento.
9. DOS RECURSOS:
9.1.
Será admitido recurso quanto:
a)
ao
deferimento e indeferimento da inscrição do candidato;
b)
à
aplicação e às questões da prova de conhecimento;
c)
ao
resultado da prova de conhecimento;
d)
à
aplicação da avaliação psicológica;
e)
ao
resultado da avaliação psicológica;
f)
à eleição
dos candidatos;
g)
ao
resultado final.
9.2. O prazo para entrada
de recurso será de 03 (três) dias após a concretização do evento que lhes
disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, aplicação da prova,
questões da prova, publicação do resultado da prova, aplicação da avaliação
psicológica, publicação do resultado da avaliação psicológica, eleição dos
candidatos, publicação do resultado final).
9.2.1. O prazo será
computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.
9.2.2. Considera-se
prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em
feriado ou em finais de semana.
9.3. Admitir-se-á um
único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1. deste
Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
9.4. Os recursos
deverão ser entregues na sede do CMDCA, que funciona no mesmo prédio da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES), situada na Praça Grande
Loja Unida da Bahia, s/n, Ibirapitanga – Bahia, das 08h00 às 13h00.
9.5. O recurso fora
do respectivo prazo não será aceito.
9.6. Não serão
aceitos os recursos apresentados em prazo destinado a evento diverso do
questionado.
9.7. Os candidatos
deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia). Os recursos
deverão ser digitados.
9.8. Quanto ao
recurso referente ao item 9.1, letra “c’ deve-se observar: Cada questão deverá
ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.
Processo de Escolha do
Conselho Tutelar do Município de Ibirapitanga – 2020/2013
Candidato:
________________________________________________________
Nº. do
Documento de Identidade: ______________________________________
Nº. de
Inscrição: ___________________________________________________
Nº. da Questão
da prova: __________ (apenas para recursos sobre o item 9.1 “c”)
Fundamentação:
_________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data:
______/______/________
As Assinatura: ______________________________________________________
|
9.9. Cabe à Comissão Eleitoral decidir, com a
devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 04 (quatro) dias.
9.9.1. O prazo será
computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do
vencimento.
9.9.2. Considera-se
prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em
feriado ou em finais de semana.
9.10. Da decisão da Comissão, caberá recurso
ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que
decidirá, com a devida fundamentação, em igual prazo.
9.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s)
questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os
candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
9.12. O gabarito divulgado poderá será
alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de
acordo com o gabarito oficial definitivo.
9.13.
Na ocorrência do disposto nos itens 9.9 e 9.10, poderá haver, eventualmente,
alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou
inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não
obtiver a nota mínima exigida para a prova.
9.14. As decisões dos recursos serão dadas a
conhecer aos candidatos por meio de divulgação na sede da Prefeitura Municipal
e nas sedes do Conselho Tutelar e do CMDCA, no Diário Oficial e ficarão
disponibilizados durante todo o período da realização do processo de escolha.
10.
DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO:
10.1. Decididos os eventuais recursos, a
Comissão Eleitoral deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com
a respectiva homologação do CMDCA, no prazo de 03 (três) dias.
10.2. Após a homologação do processo de
escolha, o CMDCA deverá diplomar os candidatos eleitos e suplentes, no prazo de
30 (trinta) dias.
10.3.
Após a diplomação, o CMDCA terá 48 (quarenta e oito) horas para comunicar o
Prefeito Municipal da referida diplomação.
10.4.
O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação, deverá nomear os 05
(cinco) candidatos mais bem votados, ficando todos os demais, observada a ordem
decrescente de votação, como suplentes.
10.5.
Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos membros do Conselho Tutelar eleitos em
10 de janeiro de 2020, data em que se encerra o mandato dos membros do Conselho
Tutelar em exercício.
10.5.1.
A convocação dos membros do Conselho Tutelar eleitos para a posse será
realizada por meio de edital, a ser publicado nos locais indicados no item 9.14
deste Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.5.2.
Os candidatos também serão pessoalmente convocados por ofício, a ser entregue
no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.
10.5.3.
A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo.
10.5.4.
O dia, a hora e o local da posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos serão
divulgados junto à comunidade local, afixando o convite no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de
Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS),
Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal,
com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.6.
O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá
manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA.
10.7.
O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de
tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua
dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como
último suplente.
10.8.
O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automaticamente será
reclassificado como último suplente.
10.9.
Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão
do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação
de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a
sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente
ao término do impedimento.
10.10.
No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração
de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de membro do
Conselho Tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações
constitucionais.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1.
O processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar ocorrerá com o número
mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
11.2.
Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o CMDCA
poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para
inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos
membros do Conselho Tutelar ao término do mandato em curso.
11.3.
Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja
o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e
obter um número maior de suplentes.
11.4.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser
publicado no Diário Oficial do Município e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de
Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência
Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social
(CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal.
11.5.
É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de
todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.
11.6.
A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do
candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social (SEDES), local onde funciona a Secretaria Executiva do
CMDCA..
11.7.
Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a
qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu
teor por parte da Comissão Eleitoral, e no caso de constatação de
irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da
fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as
providências legais.
11.8.
As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos
duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão
Eleitoral.
11.9.
Todas as decisões da Comissão Eleitoral ou do Plenário do CMDCA serão
devidamente fundamentadas.
11.10.
Todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a
fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos
praticados pela Comissão Eleitoral, para garantir a fiel execução da Lei e
deste Edital.
11.11.
Os membros do
Conselho Tutelar eleitos
como titulares e os seus suplentes, antes da posse, submeter-se-ão a estudos/
sobre a legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos
práticos necessários, promovidos por uma comissão ou instituição pública ou
privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES) à
qual está vinculado. Na participação
11.12. Não
poderá realizar inscrição e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e
descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro e genro ou nora, irmãos,
cunhados durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, que
membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDCA) e da Comissão Eleitoral nomeada pela Resolução do CMDCA
n° 01/2019.
11.13. Os (as) conselheiros (as) do CMDCA são
impedidos (as), no exercício da função, de candidatar-se ao Processo de Escolha
Unificado para Membros do Conselho Tutelar
11.14. Os (as) conselheiros (as) do CMDCA
que desejarem candidatar-se ao Processo de Escolha Unificado para Membros do
Conselho Tutelar deverão afastar-se da função até o dia 28 de março de 2019,
mediante ato oficial de desvinculação.
11.15. Este
Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Encaminhe-se cópias ao Ministério Público,
Poder Judiciário e Câmara Municipal de Vereadores (as).
Ibirapitanga, 11 de março
de 2019.
Ana Maria dos Santos Santos
Presidente
do CMDCA
Anexo I do Edital do processo de escolha do
Conselho Tutelar do Município de Ibirapitanga – Bahia – 2020/2023
Atividade
|
Período/Prazo
|
Publicação do Edital
|
20 de março
|
Inscrição de candidatos
(as)
|
01 a 30 de abril
|
Análise das inscrições
|
02 a 17 de maio
|
Publicação da lista de
inscritos (as)
|
20 de maio
|
Solicitação de impugnação
dos (as) inscritos (as)
|
Até 23 de maio
|
Prazo para notificação
dos (as) candidatos (as)
|
Até 31 de maio
|
Apresentação de defesa
dos (as) candidatos (as)
|
Até 03 (três) dias após o
recebimento da notificação
|
Análise e decisão dos
pedidos de impugnação
|
Até 11 de junho
|
Publicação da decisão dos
pedidos de impugnação
|
12 de junho
|
Interposição de recursos
junto ao CMDCA
|
Até 17 de junho
|
Análise e decisão da
interposição pelo CMDCA
|
18 a 28 de junho
|
Publicação da decisão do
resultado da solicitação da interposição
|
03 de julho
|
Aplicação da prova
|
14 de julho
|
Publicação do gabarito da
prova
|
15 de julho
|
Apresentação de recurso
referente a prova
|
18 de julho
|
Análise dos recursos
referente a prova
|
Até 22 de julho
|
Publicação da decisão do
pedido de recurso
|
23 de julho
|
Publicação do resultado
final da prova
|
23 de julho
|
Publicação do dia, local
e horário da avaliação psicológica
|
23 de julho
|
Período de realização da
avaliação psicológica
|
25 a 27 de julho
|
Publicação do resultado
da avaliação psicológica
|
31 de julho
|
Apresentação de recurso
do resultado da avaliação psicológica
|
05 de agosto
|
Publicação da decisão do
pedido de recurso da avaliação psicológica
|
09 de agosto
|
Publicação da relação dos
(as) habilitados (as) a eleição
|
09 de agosto
|
Publicação da data, local
e horário da reunião que autoriza a campanha eleitoral
|
09 de agosto
|
Período da campanha
eleitoral
|
22 de agosto a 05 de
outubro
|
Prazo para a publicação
dos locais de votação
|
13 de setembro
|
Eleição
|
06 de outubro
|
Resultado da eleição
|
07 de outubro
|
Apresentação de recurso
referente a eleição
|
10 de outubro
|
Publicação da decisão do
recurso referente a eleição
|
18 de outubro
|
Publicação do resultado
final
|
18 de outubro
|
Homologação do resultado
final pelo CMDCA
|
22 de outubro
|
Diplomação dos (as)
conselheiros (as) eleitos (as)
|
18 de novembro
|
Prazo para o Prefeito
nomear os (a) 05 (cinco) candidatos (as) mais voltados (as)
|
22 de novembro
|
Prazo para a divulgação
da data e local da formação dos (as) conselheiros (as) titulares e suplentes
|
31 de outubro
|
Posse dos membros do
Conselho Tutelar
|
10 de janeiro de 2020.
|
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