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quarta-feira, 20 de março de 2019

CMDCA de Ibirapitanga publica Edital de eleição dos membros do Conselho Tutelar 2020/2023



RESOLUÇÃO DO CMDCA N° 02, DE 11 DE MARÇO DE 2019

Dispõe sobre a convocação do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga para o quadriênio 2020/2023 e divulgação do edital.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições e competências legais estabelecidas pela Lei nº 922/2016 de 22 de março de 2016 e nos termos da deliberação do Colegiado em sua Assembleia Ordinária realizada no dia 11 março de 2019,

CONSIDERANDO a Resolução Nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente – CONANDA, que dispõe do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023;

CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA Nº 001/2018, que dispõe sobre a nomeação da Comissão Eleitoral que coordenará o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga para o quadriênio 2020/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar e tornar público através do Edital o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga para o quadriênio 2020/2023.

Art. 2° Publicar, em anexo, o Edital o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga para o quadriênio 2020/2023.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Ibirapitanga, 11 de março de 2019.


Ana Maria dos Santos Santos
Presidente do CMDCA




Edital do processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de Ibirapitanga – Bahia – 2020/2023.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ibirapitanga - CMDCA, no uso de suas atribuições, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, as Resoluções nºs 152/2012 e 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e a Lei Municipal nº. 922/2016, TORNA PÚBLICO o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2023, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1.      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1.       O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este Edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibirapitanga - Bahia.
1.1.1. A Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução nº 01/2019, é a responsável por toda a condução do processo de escolha.
1.2.       O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, para composição do Conselho Tutelar do município de Ibirapitanga, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.

1.3.  Das atribuições do Conselho Tutelar:

1.4.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas nos arts. 18-B, par. único[1], 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
1.4.  Da Remuneração:

1.5.1. O membro do Conselho Tutelar, no regular exercício de suas atribuições, faz jus ao recebimento pecuniário mensal conforme o vencimento do cargo de Assistente Administrativo Escolar do município, que atualmente é de R$ 1.418,47.
1.5.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:
I. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
II. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

1.5.  Do Horário de funcionamento do Conselho Tutelar e exercício da função:

1.6.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 50 da Lei Municipal nº 922/2016 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão.
1.6.2. O exercício da função de membro do Conselho Tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.

2.      DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA:

2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de membro do Conselho Tutelar deverá atender as seguintes condições:
I.          ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Bahia;
II.        ter idade igual ou superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;
III.       residir no município há pelo menos 02 (dois) anos, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ,telefone fixo ou contrato de aluguel;
IV.      ter domicílio eleitoral no município de, no  mínimo, 02 (dois) anos;
V.       comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio, até a data de inscrição da candidatura;
VI.      estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;
VII.     apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
VIII.   não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato;
IX.      Currículo com as informações comprovadas através de : contrato, cópias de carteira de trabalho, atos normativos (decreto e portarias de nomeação e exoneração/afastamento), certificados, declarações e atestados;
X.       comprovar experiência de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente, em declaração firmada pelo candidato, por meio de comprovantes conforme listado no item “X”, citado anteriormente, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação. Para efeito deste Edital, considera-se como experiência as atividades desenvolvidas por:
a)    Professores, especialistas em educação (pedagogos), diretores e coordenadores de escola, bibliotecários e auxiliares de secretaria etc.;
b)    Profissionais da assistência social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias;
c)    Empregados ou voluntários de entidades não-governamentais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento, como por exemplo, Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude, Associações e Movimentos Vinculados a Igrejas, Associações de Bairros etc.;
d)    Conselheiros (as) e ex - conselheiros (as) setoriais, tutelares, escolar e da merenda;
XI.    não são consideradas experiências de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente:
a)    Catequese;
b)    Facilitação de escolas dominicais;
c)    Ensino comum restritos as disciplinas curriculares

3.      DO PROCESSO DE ESCOLHA:

3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital.
3.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial e no blog da SEDES, bem como nos demais locais indicados neste Edital, para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a)    Inscrições e entrega de documentos;
b)    Relação de candidatos inscritos;
c)    Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;
d)    Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
e)    Dia e locais de votação;
f)     Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
g)    Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
h)   Termo de Posse.

4. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS:

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo de escolha, tais como se acham definidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de membro do Conselho Tutelar.
4.3. As inscrições ficarão abertas no período de 01 a 30 de abril de 2019, das 08h00 às 13h00.
4.4. As inscrições serão feitas na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES), situada na Praça Grande Loja Unida da Bahia, s/n, Centro – Ibirapitanga.
4.5. No ato de inscrição o candidato, pessoalmente ou por meio de procuração, deverá:
a)        preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital;
b)        apresentar original e fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura;
c)        fotocópia do CPF;
d)        apresentar os documentos exigidos no item 2.1 deste Edital;
e)        em relação ao item 2.1, número I, a critério da Comissão Eleitoral, a comprovação da idoneidade moral, no âmbito pessoal, familiar e profissional, poderá ser complementada por meio de informações coletadas junto a pessoas e instituições da comunidade local;
4.6. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição;
4.7. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados;
4.8. É inelegível e está impedido de se inscrever no processo de escolha unificado o candidato que tiver exercido os 02 (dois) últimos mandatos de conselheiro (a) tutelar.
4.9. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal, com cópia para o Ministério Público.

5. DA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO

5.1. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada pela Lei Federal nº 12.696/2012, a Lei Municipal nº 922/2016 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e o Regimento Interno do Conselho Tutelar.
5.2. A prova de aferição de conhecimento avaliará a capacidade de interpretação do texto legal.
5.3. A prova constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha e uma redação, com pontuação máxima de 10 (dez) ponto, sendo aprovado o (a) candidato (a) que obtiver nota mínima de 06 (seis) pontos.
5.4. O candidato terá 04 (quatro) horas para realizar a prova.
5.5. A prova será realizada no dia 14 de julho de 2019, com início às 08 horas e término das 12 horas, no endereço a ser informado na lista de habilitados para esta etapa.
5.6. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Eleitoral publicará as alterações, em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
5.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais onde o Edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas.
5.8. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade (legível e até 10 anos de emissão no dia da prova), CNH, carteira profissional, passaporte e carteira de conselho profissional.
5.9. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria.
5.10. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as provas.
5.11. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.
5.12. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.
5.13. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.14. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Eleitoral. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.
5.14.1. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante.
5.15. O gabarito será divulgado pela Comissão Eleitoral em até 24 horas da realização da prova de conhecimento, sendo afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal.
5.16. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 60% da pontuação total atribuída à prova.
5.17. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal, e constará o dia, local e horário em que cada candidato será submetido à avaliação psicológica, com cópia para o Ministério Público.

6. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:

6.1. A avaliação psicológica será realizada por profissional habilitado e visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia), o perfil psicológico adequado ao exercício da função de membro do Conselho Tutelar;
6.1.1. Deverão ser avaliadas as condições psicológicas adequadas do candidato para trabalhar com conflitos sociofamiliares atinentes ao cargo e exercer, em sua plenitude, as atribuições do Conselho Tutelar previstas na Lei Federal nº 8.069/90 e legislação municipal em vigor;
6.1.2. De acordo com a cartilha “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar: orientações para criação e funcionamento”, da Secretaria Especial de Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, ano 2007, os membros do Conselho Tutelar devem apresentar as seguintes habilidades: capacidade de escuta, de comunicação, de buscar e repassar informações, de interlocução, de negociação, de articulação, de administrar o tempo, de realizar reuniões eficazes e criatividade institucional e comunitária.
6.2. A avaliação psicológica será realizada no dia 31 de julho à 02 de agosto de 2019, no endereço a ser informado, observando o horário previamente agendado para cada candidato, conforme mencionado no item 5.17 deste Edital.
6.3. Em hipótese alguma, haverá avaliação fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as avaliações.
6.4. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à avaliação no horário e local indicados.
6.5. O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como “APTO” ou “INAPTO”.
6.6. Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processo envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto.
6.7. A relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa será publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal, e constará data, local e horário de reunião a ser promovida pela Comissão Eleitoral que autorizará o início da campanha eleitoral, com cópia para o Ministério Público.

7. DA ELEIÇÃO:

7.1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral
7.1.1. Em reunião própria, a Comissão Eleitoral deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente:
a)        aos votantes (quem são, documentos necessários etc.);
b)        às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);
c)        à votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);
d)        à apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;
e)        à definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, codinome ou apelido etc.);
f)         à definição do número de cada candidato;
g)        aos critérios de desempate;
h)       aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140, da Lei nº 8.069/90;
i)         à data da posse.
7.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.
7.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Eleitoral e pelos demais candidatos presentes.
7.1.4. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes.
7.1.5. No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal.

7.2. Da Candidatura:

7.2.1. A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.
7.2.2. É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado.

7.3. Dos Votantes:

a)        Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos inscritos como eleitores no município;
b)        Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade;
c)        Cada eleitor deverá votar em apenas 01(um) candidato;
d)        Não será permitido o voto por procuração.

7.4. Da Campanha Eleitoral:

a)        A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista referida no item 7.1.5 deste Edital.
b)        Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos;
c)        É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular;
d)        As instituições (escola, Câmara de Vereadores, CREAS/CRAS, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar.
e)        Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência;
f)         Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 30% candidatos e serão supervisionados pelo CMDCA;
g)        Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respostas;
h)       Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste Edital aos organizadores;
i)         Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este Edital.

7.4.1. Das Proibições:

a)        É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
b)        É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
b.1) entidade ou governo estrangeiro;
b.2) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
b.3) concessionário ou permissionário de serviço público;
b.4) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
b.5) entidade de utilidade pública;
b.6) entidade de classe ou sindical;
b.7) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
b.8) entidades beneficentes e religiosas;
b.9) entidades esportivas;
b.10) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
b.11) organizações da sociedade civil de interesse público.
c)        É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados etc) ao candidato;
d)        É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
e)        É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 7.1.5;
f)         É vedado ao membro do Conselho Tutelar em atividade promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho;
g)        É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato;
h)       É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo Poder Público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral;
i)         Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
j)          É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas.

7.4.2. Das Penalidades:

a)        O candidato que não observar os termos deste Edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Eleitoral;
b)        As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Eleitoral e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 03 (três) dias do fato.
b.1) O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento.
b.2) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
c)        Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda;
d)        A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Eleitoral que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão.

7.5. Da votação:

7.5.1. A votação ocorrerá no dia 06/10/2019, em local e horário definidos por edital da Comissão Eleitoral, a ser amplamente divulgado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal.
7.5.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Bahia.
7.5.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar.
a)        Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de documento oficial de identidade;
b)        Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;
c)        O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
d)        Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar 01 (um) fiscal para o acompanhamento do processo de votação e apuração;
e)        O nome do fiscal deverá ser indicado à Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 96 (noventa e seis) horas antes do dia da votação;
f)         No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá.
7.5.4. Será utilizado no processo o voto com cédula ou eletrônico.
7.5.5. Será considerado inválido o voto:
a)        cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b)        cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c)        cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d)        em branco;
e)        que tiver o sigilo violado.

7.6. Da mesa de votação

7.6.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados.
7.6.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
7.6.3. Compete à cada mesa de votação:
a)        Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;
b)        Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;
c)        Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;
d)        Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Eleitoral.

7.7. Da apuração e da proclamação dos eleitos:

a)        Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Eleitoral.
b)        A Comissão Eleitoral, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos.
c)        O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA.
d)        O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Diário Oficial do Município, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal, abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 9.2 deste Edital.
e)        Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como membros do Conselho Tutelar titulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
f)         Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente:
I.          apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;
II.        apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência;
III.       residir a mais tempo no município;
IV.      tiver maior idade.

8. DOS IMPEDIMENTOS:

8.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
8.2. Estende-se o impedimento do membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca.
8.3. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento.

9. DOS RECURSOS:
9.1. Será admitido recurso quanto:
a)        ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato;
b)        à aplicação e às questões da prova de conhecimento;
c)        ao resultado da prova de conhecimento;
d)        à aplicação da avaliação psicológica;
e)        ao resultado da avaliação psicológica;
f)         à eleição dos candidatos;
g)        ao resultado final.
9.2. O prazo para entrada de recurso será de 03 (três) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, aplicação da prova, questões da prova, publicação do resultado da prova, aplicação da avaliação psicológica, publicação do resultado da avaliação psicológica, eleição dos candidatos, publicação do resultado final).
9.2.1. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.
9.2.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
9.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1. deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
9.4. Os recursos deverão ser entregues na sede do CMDCA, que funciona no mesmo prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES), situada na Praça Grande Loja Unida da Bahia, s/n, Ibirapitanga – Bahia, das 08h00 às 13h00.
9.5. O recurso fora do respectivo prazo não será aceito.
9.6. Não serão aceitos os recursos apresentados em prazo destinado a evento diverso do questionado.
9.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia). Os recursos deverão ser digitados.
9.8. Quanto ao recurso referente ao item 9.1, letra “c’ deve-se observar: Cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.
  


Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Ibirapitanga – 2020/2013
Candidato: ________________________________________________________
Nº. do Documento de Identidade: ______________________________________
Nº. de Inscrição: ___________________________________________________
Nº. da Questão da prova: __________ (apenas para recursos sobre o item 9.1 “c”)
Fundamentação: _________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data: ______/______/________
As    Assinatura: ______________________________________________________

9.9. Cabe à Comissão Eleitoral decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 04 (quatro) dias. 
9.9.1. O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do vencimento.
9.9.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
9.10. Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida fundamentação, em igual prazo.
9.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
9.12. O gabarito divulgado poderá será alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
9.13. Na ocorrência do disposto nos itens 9.9 e 9.10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
9.14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulgação na sede da Prefeitura Municipal e nas sedes do Conselho Tutelar e do CMDCA, no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante todo o período da realização do processo de escolha.

10. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO:

10.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Eleitoral deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, no prazo de 03 (três) dias.
10.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá diplomar os candidatos eleitos e suplentes, no prazo de 30 (trinta) dias.
10.3. Após a diplomação, o CMDCA terá 48 (quarenta e oito) horas para comunicar o Prefeito Municipal da referida diplomação.
10.4. O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação, deverá nomear os 05 (cinco) candidatos mais bem votados, ficando todos os demais, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
10.5. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos membros do Conselho Tutelar eleitos em 10 de janeiro de 2020, data em que se encerra o mandato dos membros do Conselho Tutelar em exercício.
10.5.1. A convocação dos membros do Conselho Tutelar eleitos para a posse será realizada por meio de edital, a ser publicado nos locais indicados no item 9.14 deste Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.5.2. Os candidatos também serão pessoalmente convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.
10.5.3. A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo.
10.5.4. O dia, a hora e o local da posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos serão divulgados junto à comunidade local, afixando o convite no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.6. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA.
10.7. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último suplente.
10.8. O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automaticamente será reclassificado como último suplente.
10.9. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.
10.10. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de membro do Conselho Tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.

11.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. O processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
11.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos membros do Conselho Tutelar ao término do mandato em curso.
11.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.
11.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal.
11.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.
11.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES), local onde funciona a Secretaria Executiva do CMDCA..
11.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Eleitoral, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais.
11.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Eleitoral.
11.9. Todas as decisões da Comissão Eleitoral ou do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas.
11.10. Todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Eleitoral, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital.
11.11. Os membros do Conselho Tutelar eleitos como titulares e os seus suplentes, antes da posse, submeter-se-ão a estudos/ sobre a legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos práticos necessários, promovidos por uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES) à qual está vinculado. Na participação
11.12. Não poderá realizar inscrição e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, que membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da Comissão Eleitoral nomeada pela Resolução do CMDCA n° 01/2019.
11.13. Os (as) conselheiros (as) do CMDCA são impedidos (as), no exercício da função, de candidatar-se ao Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar    

11.14. Os (as) conselheiros (as) do CMDCA que desejarem candidatar-se ao Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar deverão afastar-se da função até o dia 28 de março de 2019, mediante ato oficial de desvinculação.

11.15. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se
Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal de Vereadores (as).
Ibirapitanga, 11 de março de 2019.

Ana Maria dos Santos Santos
Presidente do CMDCA




Anexo I do Edital do processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de Ibirapitanga – Bahia – 2020/2023
Atividade
Período/Prazo
Publicação do Edital
20 de março
Inscrição de candidatos (as)
01 a 30 de abril
Análise das inscrições
02 a 17 de maio
Publicação da lista de inscritos (as)
20 de maio
Solicitação de impugnação dos (as) inscritos (as)
Até 23 de maio
Prazo para notificação dos (as) candidatos (as)
Até 31 de maio
Apresentação de defesa dos (as) candidatos (as)
Até 03 (três) dias após o recebimento da notificação
Análise e decisão dos pedidos de impugnação
Até 11 de junho
Publicação da decisão dos pedidos de impugnação
12 de junho
Interposição de recursos junto ao CMDCA
Até 17 de junho
Análise e decisão da interposição pelo CMDCA
 18 a 28 de junho
Publicação da decisão do resultado da solicitação da interposição
03 de julho
Aplicação da prova
14 de julho
Publicação do gabarito da prova
15 de julho
Apresentação de recurso referente a prova
18 de julho
Análise dos recursos referente a prova
Até 22 de julho
Publicação da decisão do pedido de recurso
23 de julho
Publicação do resultado final da prova
23 de julho
Publicação do dia, local e horário da avaliação psicológica
23 de julho
Período de realização da avaliação psicológica
25 a 27 de julho
Publicação do resultado da avaliação psicológica
31 de julho
Apresentação de recurso do resultado da avaliação psicológica
05 de agosto
Publicação da decisão do pedido de recurso da avaliação psicológica
09 de agosto
Publicação da relação dos (as) habilitados (as) a eleição
09 de agosto
Publicação da data, local e horário da reunião que autoriza a campanha eleitoral
09 de agosto
Período da campanha eleitoral
22 de agosto a 05 de outubro
Prazo para a publicação dos locais de votação
13 de setembro
Eleição
06 de outubro
Resultado da eleição
07 de outubro
Apresentação de recurso referente a eleição
10 de outubro
Publicação da decisão do recurso referente a eleição
18 de outubro
Publicação do resultado final
18 de outubro
Homologação do resultado final pelo CMDCA
22 de outubro
Diplomação dos (as) conselheiros (as) eleitos (as)
18 de novembro
Prazo para o Prefeito nomear os (a) 05 (cinco) candidatos (as) mais voltados (as)
22 de novembro
Prazo para a divulgação da data e local da formação dos (as) conselheiros (as) titulares e suplentes
31 de outubro
Posse dos membros do Conselho Tutelar
10 de janeiro de 2020.




[1] Incorporado pela Lei nº 13.010/2014.

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