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segunda-feira, 17 de junho de 2019

CMDCA de Ibirapitanga lança edital para projetos

                                                                                         
RESOLUÇÃO DO CMDCA N° 03, DE 10 DE JUNHO DE2019.


Dispõe sobre Edital de Chamamento Público para seleção de Organização da Sociedade Civil para firmar Termo de Fomento objetivando a execução de Projetos voltados à Promoção, à Proteção e a Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Ibirapitanga – Bahia.


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições e competências legais estabelecidas pela Lei nº 922/2016 de 22 de março de 2016 e nos termos da deliberação do Colegiado em sua Assembleia Ordinária realizada no dia 10 junho de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar e tornar público o Edital de Chamamento Público n° 001/2019 para seleção de Organização da Sociedade Civil objetivando a execução de Projetos voltados à Promoção, à Proteção e a Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Ibirapitanga

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Ibirapitanga, 10 de junho de 2019.


Ana Maria dos Santos Santos
Presidente do CMDCA




EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019

Seleção de Organização da Sociedade Civil para firmar Termo de Fomento objetivando a execução de Projetos voltados à Promoção, à Proteção e a Defesa Dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Ibirapitanga – Bahia.


1.    REFERÊNCIA LEGAL

1.1. O presente Edital se regerá pelos termos da Lei Federal 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015, pelo Decreto Federal 8.726/2016 – MROSC, aplicados as entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, e nos termos da deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em Assembleia Ordinária realizada no dia 10 de junho de 2019.

1.2. O processo seletivo e adjudicação dele se rege por toda a legislação aplicável à espécie na Lei 922/2016 de 22 de março de 2016, na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 e demais disposições, bem como as constantes neste Edital, normas das instituições participantes que declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.

1.3. As retificações do Edital, por iniciativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou provocada por eventuais impugnações, serão acatadas por todas as instituições que apresentarem projetos.

2.    DO OBJETO

Constitui objeto desta Chamada Pública para firmar Termo de Fomento com Instituições da Sociedade Civil sem fins lucrativos, legalmente constituídos há pelo menos três anos neste município ou no Território de Identidade do Baixo Sul da Bahia, para realização de projetos, em Ibirapitanga, e voltados para atender crianças, adolescentes e suas famílias em situação de vulnerabilidade, risco social e violação de direitos
3.    DAS INSCRIÇÕES

O período de apresentação dos projetos será de 17 de junho a 23 de agosto de 2019, das 08:00 às 13 h, na sede do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), localizado na Secretaria de Desenvolvimento Social, Praça Grande Loja Unida da Bahia, s/n, Centro – Ibirapitanga.

4.    DO FORMATO DO PROJETO

Os projetos devem ser apresentados no seguinte formato:

a)    Capa
b)    Folha de rosto
c)    Qualificação institucional
d)    Dirigentes da instituição
e)    Profissional responsável pelo projeto com a qualificação do mesmo
f)     Índice
g)    Apresentação
h)    Diagnóstico da situacional do público a ser trabalhado
i)      Objetivos, metas e ações/atividades
j)      Equipe técnica de execução do projeto
k)    Cronograma do projeto
l)      Monitoramento e avaliação das metas do projeto
m)   Referências.

5.    Do Processo de Seleção

a.     Será adotado o critério básico para a seleção da instituição a ser contratada: custo e capacidade técnica, respeitando a Lei n° 13.019/2014 que rege sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC ;

b.  As organizações participantes deverão ainda comprovar que nos últimos 03 anos desenvolveram pelo menos 02 ações ou atividades em favor do SGD (Sistema de Garantia de Direitos), tais como:

            I.        Realização de pesquisas ou publicações de promoção do SGD;

      II.   Desenvolvimento de ações ou projetos em benefício de crianças e adolescentes em Ibirapitanga e/ou no Território de Identidade do Baixo Sul da Bahia;

           III.     Ações de fortalecimento do SGD;

           IV.      Formação de profissionais que atuam com crianças e adolescentes;


c.      Inscrição ou registro de programa em CMDCA no município que possui CNPJ;

d.      Os interessados em participar da presente Chamada Pública, deverão entregar à Comissão de Avaliação, juntamente com o projeto, os seguintes documentos:

1) Documento de constituição (Estatuto Social em vigor) e ata de eleição e posse da atual diretoria;

2) CNPJ;

3) Plano de Trabalho, constando metodologia e cronograma;

4) Proposta orçamentária;

6) Currículo dos profissionais que atuarão na execução do objeto, com a devida qualificação;

8) Nome e qualificação dos dirigentes institucionais;

9) Endereço completo da empresa/instituição;

10) Documento de posse dos dirigentes;

11) cópia do CPF e RG do presidente da instituição;

12) Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros; certidão negativa estadual, certidão negativa Municipal e certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União; certificado de regularidade do FGTS.

13) A instituição proponente deverá descrever minuciosamente as experiências realizadas, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, registros em conselhos, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á no momento de apresentação do projeto. A não comprovação documental das experiências ensejará desclassificação automática do projeto.

e)  A Comissão de Avaliação poderá, a seu critério, solicitar outras informações, tendo a(s) requisitada(s) um prazo de 48 (quarenta e oito horas) para responder.

f)  Fica instituída a Comissão de Avalição dos Projetos, com a seguinte formação:

I - Cecília Pereira da Silva
II - Joelma Sacramento de Jesus Nascimento
III - Lilia Ribeiro dos Santos

      g)  Fica assegurado o direito de recurso, para qualquer dos participantes do processo de seleção que, por alguma razão, não se sinta contemplada ou esclarecida, devendo fazê-lo no prazo conforme cronograma deste Edital, item 9, ficando a Comissão de Avaliação obrigada a responder.

      h) A análise técnica das propostas tem caráter eliminatório e classificatório e será de responsabilidade da Comissão de Avaliação de Projetos, indicada pelo Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA), considerando a legislação pertinente nas três esferas de governo.

6.    DA CONTRATAÇÃO

I - A instituição selecionada deverá comparecer à sede do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), localizado na Secretaria de Desenvolvimento Social, Praça Grande Loja Unida da Bahia, s/n, Centro – Ibirapitanga - BA, após  convocação para a formalização do Termo de Fomento.

II - A contratação estará vinculada a disponibilidade de recurso no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

III - As instituições com projetos aprovados pelo CMDCA, no final de cada etapa de análise, receberão o Certificado de Captação de Recursos, habilitando-as a captarem recursos, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e seguindo as normativas específicas.

7.    DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1. Os projetos serão financiados conforme receita do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Caso a comissão aprove projetos acima da receita em conta, na data de aprovação, estes ficarão no banco de projetos por 01 (um) ano e serão financiados conforme disponibilidade de recursos e classificação dos mesmos.

7.2. As organizações que tiverem projetos aprovados e não receberem recursos de imediato, devido ausência de receita do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, receberão certificado autorizando a captação de recursos para o plano de trabalho aprovado pela comissão.

7.3. Os projetos que obtiverem certificado de captação através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, destinará a este 20% (vinte porcento) do valor captado, o qual ficará retido no momento da transferência.

8.    DO PAGAMENTO

O pagamento será feito de acordo ao cronograma de desembolso apresentado pela organização e aprovado pela comissão, além da disponibilidade de receitas no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes.

9.    DO CRONOGRAMA DO EDITAL DE PROJETO

Ação
Data
Lançamento do Edital
17/06/2019
Prazo para recebimento dos projetos
17/06 a 24/07/2019
Primeira análise e avaliação de projetos pela Comissão
27 e 28/06/2019
Publicação do resultado da primeira análise da seleção de projetos
03/07/2019
Apresentação de recursos
Até 05/07/2019
Publicação do resultado final da primeira análise da seleção de projetos
10/07/2019
Segunda análise e avaliação de projetos pela Comissão
25 e 26/07/2019
Publicação do resultado da segunda análise da seleção de projetos
05/08/2019
Apresentação de recursos
08/08/2019
Publicação do resultado final da segunda análise da seleção de projetos
14/08/2019
Terceira análise e avaliação de projetos pela Comissão
26 e 29/08/2019
Publicação do resultado da terceira análise da seleção de projetos
30/08/2019
Apresentação de recursos
04/09/2019
Publicação do resultado final da terceira análise da seleção de projetos
12/09/2019
           
Ibirapitanga, 10 de junho de 2019.


Ana Maria dos Santos Santos
Presidente do CMDCA

Acesse AQUI a versão do Diário Oficial do Município

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