RESOLUÇÃO DO CMDCA N° 03, DE 10 DE JUNHO DE2019.
Dispõe
sobre Edital de Chamamento Público para seleção de Organização da Sociedade
Civil para firmar Termo de Fomento objetivando a execução de Projetos voltados à
Promoção, à Proteção e a Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de
Ibirapitanga – Bahia.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições e competências
legais estabelecidas pela Lei nº 922/2016 de 22 de março de 2016 e nos termos
da deliberação do Colegiado em sua Assembleia Ordinária realizada no dia 10 junho
de 2019.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar
e tornar público o Edital de Chamamento Público n° 001/2019 para seleção
de Organização da Sociedade Civil objetivando a execução de Projetos voltados à
Promoção, à Proteção e a Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de
Ibirapitanga
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Ibirapitanga, 10 de junho de 2019.
Ana Maria dos Santos Santos
Presidente
do CMDCA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019
Seleção de Organização da
Sociedade Civil para firmar Termo de Fomento objetivando a execução de Projetos
voltados à Promoção, à Proteção e a Defesa Dos Direitos de Crianças e
Adolescentes de Ibirapitanga – Bahia.
1.
REFERÊNCIA LEGAL
1.1. O presente Edital se regerá pelos termos da
Lei Federal 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015, pelo Decreto Federal
8.726/2016 – MROSC, aplicados as entidades da sociedade civil sem fins
lucrativos, e nos termos da deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA), em Assembleia Ordinária realizada no dia 10
de junho de 2019.
1.2. O processo seletivo e adjudicação dele se rege
por toda a legislação aplicável à espécie na Lei 922/2016 de 22 de março de
2016, na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 e demais disposições, bem
como as constantes neste Edital, normas das instituições participantes que declaram
conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
1.3. As retificações do Edital, por iniciativa do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou provocada por eventuais
impugnações, serão acatadas por todas as instituições que apresentarem
projetos.
2. DO OBJETO
Constitui objeto desta Chamada Pública para firmar
Termo de Fomento com Instituições da Sociedade Civil sem fins lucrativos,
legalmente constituídos há pelo menos três anos neste município ou no
Território de Identidade do Baixo Sul da Bahia, para realização de projetos, em
Ibirapitanga, e voltados para atender crianças, adolescentes e suas famílias em
situação de vulnerabilidade, risco social e violação de direitos
3.
DAS INSCRIÇÕES
O período de apresentação dos projetos será de 17 de
junho a 23 de agosto de 2019, das 08:00 às 13 h, na sede do CMDCA (Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), localizado na Secretaria
de Desenvolvimento Social, Praça Grande Loja Unida da Bahia, s/n, Centro – Ibirapitanga.
4. DO FORMATO DO PROJETO
Os projetos devem ser
apresentados no seguinte formato:
a)
Capa
b)
Folha de rosto
c)
Qualificação institucional
d)
Dirigentes da instituição
e)
Profissional responsável pelo projeto com a
qualificação do mesmo
f)
Índice
g)
Apresentação
h)
Diagnóstico da situacional do público a ser
trabalhado
i)
Objetivos, metas e ações/atividades
j)
Equipe técnica de execução do projeto
k)
Cronograma do projeto
l)
Monitoramento e avaliação das metas do projeto
m)
Referências.
5. Do Processo de Seleção
a. Será
adotado o critério básico para a seleção da instituição a ser contratada: custo
e capacidade técnica, respeitando a Lei n° 13.019/2014 que rege sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC ;
b. As organizações participantes deverão ainda
comprovar que nos últimos 03 anos desenvolveram pelo menos 02 ações ou
atividades em favor do SGD (Sistema de Garantia de Direitos), tais como:
I.
Realização de pesquisas ou publicações de promoção
do SGD;
II. Desenvolvimento de ações ou projetos em benefício
de crianças e adolescentes em Ibirapitanga e/ou no Território de Identidade do
Baixo Sul da Bahia;
III. Ações de fortalecimento do SGD;
IV. Formação de profissionais que atuam com crianças e
adolescentes;
c.
Inscrição ou registro de programa em CMDCA no
município que possui CNPJ;
d.
Os interessados em participar da presente Chamada
Pública, deverão entregar à Comissão de Avaliação, juntamente com o projeto, os
seguintes documentos:
1) Documento de constituição (Estatuto Social em
vigor) e ata de eleição e posse da atual diretoria;
2) CNPJ;
3) Plano de Trabalho, constando metodologia e
cronograma;
4) Proposta orçamentária;
6) Currículo dos profissionais que atuarão na
execução do objeto, com a devida qualificação;
8) Nome e qualificação dos dirigentes institucionais;
9) Endereço completo da empresa/instituição;
10) Documento de posse dos dirigentes;
11) cópia do CPF e RG do presidente da instituição;
12) Certidão negativa de débitos relativos às
contribuições previdenciárias e às de terceiros; certidão negativa estadual,
certidão negativa Municipal e certidão negativa de débitos relativos a tributos
federais e à dívida ativa da União; certificado de regularidade do FGTS.
13) A instituição proponente deverá descrever
minuciosamente as experiências realizadas, informando as atividades ou projetos
desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários,
resultados alcançados, registros em conselhos, dentre outras informações que julgar
relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á no momento
de apresentação do projeto. A não comprovação documental das experiências
ensejará desclassificação automática do projeto.
e) A Comissão
de Avaliação poderá, a seu critério, solicitar outras informações, tendo a(s)
requisitada(s) um prazo de 48 (quarenta e oito horas) para responder.
f) Fica instituída a Comissão de Avalição dos
Projetos, com a seguinte formação:
I - Cecília Pereira da Silva
II - Joelma Sacramento de Jesus Nascimento
III - Lilia Ribeiro dos Santos
g) Fica assegurado o direito de recurso, para
qualquer dos participantes do processo de seleção que, por alguma razão, não se
sinta contemplada ou esclarecida, devendo fazê-lo no prazo conforme cronograma deste
Edital, item 9, ficando a Comissão de Avaliação obrigada a responder.
h) A
análise técnica das propostas tem caráter eliminatório e classificatório e será
de responsabilidade da Comissão de Avaliação de Projetos, indicada pelo Conselho
Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA), considerando a
legislação pertinente nas três esferas de governo.
6. DA CONTRATAÇÃO
I
- A instituição selecionada deverá comparecer à sede do CMDCA (Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), localizado na Secretaria
de Desenvolvimento Social, Praça Grande Loja Unida da Bahia, s/n, Centro –
Ibirapitanga - BA, após convocação para
a formalização do Termo de Fomento.
II
- A contratação estará vinculada a disponibilidade de recurso no Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
III
- As instituições com projetos aprovados pelo CMDCA, no final de cada etapa de
análise, receberão o Certificado de Captação de Recursos, habilitando-as a captarem
recursos, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
e seguindo as normativas específicas.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Os projetos serão financiados conforme receita
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Caso a comissão
aprove projetos acima da receita em conta, na data de aprovação, estes ficarão
no banco de projetos por 01 (um) ano e serão financiados conforme
disponibilidade de recursos e classificação dos mesmos.
7.2. As organizações que tiverem projetos aprovados
e não receberem recursos de imediato, devido ausência de receita do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, receberão certificado autorizando
a captação de recursos para o plano de trabalho aprovado pela comissão.
7.3. Os projetos que obtiverem certificado de
captação através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes,
destinará a este 20% (vinte porcento) do valor captado, o qual ficará retido no
momento da transferência.
8. DO PAGAMENTO
O pagamento será feito de acordo ao cronograma de desembolso
apresentado pela organização e aprovado pela comissão, além da disponibilidade
de receitas no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes.
9. DO CRONOGRAMA
DO EDITAL DE PROJETO
Ação
|
Data
|
Lançamento do Edital
|
17/06/2019
|
Prazo para recebimento dos
projetos
|
17/06 a
24/07/2019
|
Primeira análise e avaliação de
projetos pela Comissão
|
27 e
28/06/2019
|
Publicação do resultado da
primeira análise da seleção de projetos
|
03/07/2019
|
Apresentação de recursos
|
Até
05/07/2019
|
Publicação do resultado final da
primeira análise da seleção de projetos
|
10/07/2019
|
Segunda análise e avaliação de
projetos pela Comissão
|
25 e 26/07/2019
|
Publicação do resultado da segunda
análise da seleção de projetos
|
05/08/2019
|
Apresentação de recursos
|
08/08/2019
|
Publicação do resultado final da
segunda análise da seleção de projetos
|
14/08/2019
|
Terceira análise e avaliação de
projetos pela Comissão
|
26 e 29/08/2019
|
Publicação do resultado da terceira
análise da seleção de projetos
|
30/08/2019
|
Apresentação de recursos
|
04/09/2019
|
Publicação
do resultado final da terceira análise da seleção de projetos
|
12/09/2019
|
Ibirapitanga, 10 de junho de 2019.
Ana Maria dos Santos Santos
Presidente
do CMDCA
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