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quinta-feira, 25 de julho de 2019

CMDCA de Ibirapitanga altera data da avaliação psicológica do processo eleitoral do Conselho Tutelar


RESOLUÇÃO AD REFERENDUM DO CMDCA N° 003, DE 25 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre a alteração da data de aplicação da avaliação psicológica do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga e dá outras providências.


A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE IBIRAPITANGA -BA, no uso de suas atribuições e competências legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 922, de 22 de março de 2016 e com base na Resolução do CMDCA N° 002, de 11 de março de 2019, e

CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA Nº 002/2019, que dispõe sobre a convocação do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga para o quadriênio 2020/2023 e divulgação do edital;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente – CONANDA Nº 170/2014, que dispõe do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023;

CONSIDERANDO que para à participação no Processo de Escolha Unificado de Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga faz necessário seguir as etapas estabelecidas pela Lei Municipal nº 922/2016 e detalhadas em cronograma do Edital aprovado e publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da Resolução N° 002/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de publicidade dos atos, do direito de participação de candidato que possua o perfil conforme estabelece o Edital do Processo de Escolha Unificado de Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga e evitar que as etapas e o calendário do Edital sofram mudanças que impactem negativamente cada etapa eleitoral;

CONSIDERANDO o recurso do candidato Antônio Rafael Matos dos Santos, membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, requerendo a aplicação do texto psicológico em após o pôr do sol, do dia 27 de julho.

CONSIDERANDO que as etapas do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga, conforme Resolução do CMDCA Nº 002/2019 e demais normativas, deve ser igual e aplicada para todos (os) candidatos (as) se tratamento desigual.

CONSIDERANDO  Resolução da ONU Nº 36/1995, que dispõe expressamente em seu artigo 6º  o direito à liberdade de pensamento, de consciência, de religião ou de convicções compreenderá especialmente as seguintes liberdades: h) A de observar dias de descanso e de comemorar festividades e cerimônias de acordo com os preceitos de uma religião ou convicção.

CONSIDERANDO a consulta realizada aos conselheiros (as) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibirapitanga, em 25 de julho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Deferir a  solicitação do candidato, alterando a data da avaliação psicológica do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga para o dia 28 de julho de 2019, as 09h00, na Secretaria Municipal de Educação de Ibirapitanga.

Art. 2º - Tornar público esta decisão para ciência popular e pelos candidatos (as) do Processo de Escolha Unificado de Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga.

Art. 3º - Remeter, para efeito de conhecimento, ao Ministério Público, órgão responsável pela fiscalização do Processo de Escolha Unificado de Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga, a presente decisão.

Art. 8º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ibirapitanga, 25 de julho de 2019.


Ana Maria dos Santos Santos
Presidente do CMDCA

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