RESOLUÇÃO AD REFERENDUM DO CMDCA N° 003, DE 25
DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a alteração da data de aplicação da avaliação psicológica do
Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga e
dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE IBIRAPITANGA -BA, no uso
de suas atribuições e competências legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 922,
de 22 de março de 2016 e com base na Resolução do CMDCA N° 002, de 11 de março
de 2019, e
CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA
Nº 002/2019, que dispõe sobre a convocação
do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga
para o quadriênio 2020/2023 e divulgação do edital;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e Adolescente – CONANDA Nº 170/2014, que dispõe do Processo
de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio
2020/2023;
CONSIDERANDO que
para à participação no Processo de Escolha Unificado de Membros do Conselho
Tutelar de Ibirapitanga faz necessário seguir as etapas estabelecidas pela Lei Municipal
nº 922/2016 e detalhadas em cronograma do Edital aprovado e publicado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da Resolução
N° 002/2019;
CONSIDERANDO a
necessidade de publicidade dos atos, do direito de participação de candidato que
possua o perfil conforme estabelece o Edital do Processo de Escolha Unificado
de Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga e evitar que as etapas e o
calendário do Edital sofram mudanças que impactem negativamente cada etapa eleitoral;
CONSIDERANDO o recurso do candidato Antônio Rafael Matos dos Santos,
membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, requerendo a aplicação do texto psicológico
em após o pôr do sol, do dia 27 de julho.
CONSIDERANDO que as etapas do Processo
de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga, conforme
Resolução do CMDCA Nº 002/2019 e demais normativas, deve ser
igual e aplicada para todos (os) candidatos (as) se tratamento desigual.
CONSIDERANDO Resolução da ONU Nº 36/1995, que dispõe
expressamente em seu artigo 6º o direito à liberdade de pensamento, de consciência, de
religião ou de convicções compreenderá especialmente as seguintes liberdades: h)
A de observar dias de descanso e de comemorar festividades e cerimônias de
acordo com os preceitos de uma religião ou convicção.
CONSIDERANDO a consulta realizada aos conselheiros (as) do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibirapitanga, em 25 de julho
de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Deferir a solicitação do candidato, alterando a data da
avaliação psicológica do Processo
de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga para o dia
28 de julho de 2019, as 09h00, na Secretaria Municipal de Educação de Ibirapitanga.
Art. 2º - Tornar público esta decisão para ciência
popular e pelos candidatos (as) do Processo de Escolha Unificado de Membros do
Conselho Tutelar de Ibirapitanga.
Art. 3º - Remeter, para efeito de conhecimento,
ao Ministério Público, órgão responsável pela fiscalização do Processo de Escolha Unificado de Membros
do Conselho Tutelar de Ibirapitanga, a presente decisão.
Art. 8º- Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Ibirapitanga, 25 de julho de 2019.
Ana Maria dos Santos Santos
Presidente do CMDCA
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