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sábado, 13 de julho de 2019

CMDCA de Ibirapitanga publica RESOLUÇÃO AD REFERENDUM acatando decisão liminar para eleição do CT


                  RESOLUÇÃO AD REFERENDUM DO CMDCA N° 002, DE 13 DE JULHO DE 2019.
  
Dispõe sobre o cumprimento da decisão liminar exarada no Mandado de Segurança de Nº  8000285-56.2019.8.05.0265, e dá outras providências.


A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE IBIRAPITANGA -BA, no uso de suas atribuições e competências legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 922, de 22 de março de 2016 e com base na Resolução do CMDCA N° 002, de 11 de março de 2019, e

CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA Nº 002/2019, que dispõe sobre a convocação do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga para o quadriênio 2020/2023 e divulgação do edital;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente – CONANDA Nº 170/2014, que dispõe do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 922, de 22 de março de 2016 e o Edital de convocação do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga para o quadriênio 2020/2023 determinam uma única recondução para conselheiros (as) tutelares, mediante eleição;

CONSIDERANDO que a inscrição para candidato (a) ao Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga encerrou em  30 de abril;

CONSIDERANDO a Resolução AD Referendum do CMDCA Nº 001, de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre a inscrição de candidato para segunda recondução na eleição dos membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga -BA e dá outras providências.

CONSIDERANDO que para à participação no Processo de Escolha Unificado de Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga faz necessário seguir as etapas estabelecidas pela Lei Municipal nº 922/2016 e detalhadas em cronograma do Edital aprovado e publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da Resolução N° 002/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de publicidade dos atos, do direito de participação de candidato que possua o perfil conforme estabelece o Edital do Processo de Escolha Unificado de Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga e evitar que as etapas e o calendário do Edital sofram mudanças que impactem negativamente cada etapa eleitoral;

CONSIDERANDO o período de mínimo de 180 (cento e oitenta) dias para o Processo de Escolha Unificado de Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga e os prazos para cada etapa conforme o Edital;

CONSIDERANDO a decisão liminar exarada no Mandado de Segurança de Nº  8000285-56.2019.8.05.0265, em favor de impetrante Senhora Anaiza São José de Souza;

CONSIDERANDO a consulta realizada aos conselheiros (as) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibirapitanga, em 13 de julho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Acatar, ad referendum, a decisão liminar exarada no Mandado de Segurança de Nº  8000285-56.2019.8.05.0265, em favor da impetrante Senhora Anaiza São José de Souza.

Art. 2º - Convocar a Senhora Anaiza São José de Souza para efetivar a inscrição no Processo de Escolha Unificado de Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga, conforme, os itens 02 e 04, do Edital publicado através da Resolução do CMDCA n° 002/2019.

Art. 3º - Estabelecer o prazo para a impetrante realizar a inscrição até 48 (quarenta e oito) horas após data de publicação da presente resolução.

Art. 4º - Autorizar a impetrante participar em todas as etapas do Processo de Escolha, conforme cronograma publicado através da Resolução do CMDCA n° 002/2019, sem analise, avaliação e publicação dos resultados destas, até que seja proferida a sentença do referido processo.

PARÁGRAFO ÚNICO – A análise, avaliação e publicação dos resultados de todas as  etapas serão realizada caso a Segurança seja concedida impetrante.

Art. 5º - Orientar a Comissão Eleitoral que ao findar cada etapa, provas e testes, realizadas pela impetrante, devem  ser lacradas, na presença da mesma, e no envelope conter as assinaturas os presentes.

Art. 6º - Tornar público esta decisão para ciência popular e pelos candidatos (as) do Processo de Escolha Unificado de Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga.

Art. 7º - Remeter, para efeito de conhecimento, ao Ministério Público, órgão responsável pela fiscalização do Processo de Escolha Unificado de Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga, a presente decisão.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ibirapitanga, 13 de julho de 2019.

Ana Maria dos Santos Santos
Presidente do CMDCA


Acesse o Mandado de Segurança de Nº  8000285-56.2019.8.05.026

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