RESOLUÇÃO AD REFERENDUM DO CMDCA N° 002, DE 13
DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre o cumprimento da decisão liminar exarada no Mandado de
Segurança de Nº 8000285-56.2019.8.05.0265,
e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE IBIRAPITANGA -BA, no uso
de suas atribuições e competências legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 922,
de 22 de março de 2016 e com base na Resolução do CMDCA N° 002, de 11 de março
de 2019, e
CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA
Nº 002/2019, que dispõe sobre a convocação
do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga
para o quadriênio 2020/2023 e divulgação do edital;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e Adolescente – CONANDA Nº 170/2014, que dispõe do Processo
de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio
2020/2023;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 922, de 22 de março de
2016 e o Edital de convocação
do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga
para o quadriênio 2020/2023 determinam uma única recondução para conselheiros
(as) tutelares, mediante eleição;
CONSIDERANDO que
a inscrição para candidato (a) ao Processo de Escolha Unificado para Membros do
Conselho Tutelar de Ibirapitanga encerrou em 30 de abril;
CONSIDERANDO a
Resolução AD Referendum do CMDCA Nº 001, de 25 de abril de 2019, que dispõe
sobre a inscrição de candidato para segunda recondução na eleição dos membros
do Conselho Tutelar de Ibirapitanga -BA e dá outras providências.
CONSIDERANDO que
para à participação no Processo de Escolha Unificado de Membros do Conselho
Tutelar de Ibirapitanga faz necessário seguir as etapas estabelecidas pela Lei Municipal
nº 922/2016 e detalhadas em cronograma do Edital aprovado e publicado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da Resolução
N° 002/2019;
CONSIDERANDO a
necessidade de publicidade dos atos, do direito de participação de candidato que
possua o perfil conforme estabelece o Edital do Processo de Escolha Unificado
de Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga e evitar que as etapas e o
calendário do Edital sofram mudanças que impactem negativamente cada etapa eleitoral;
CONSIDERANDO o
período de mínimo de 180 (cento e oitenta) dias para o Processo de Escolha
Unificado de Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga e os prazos para cada
etapa conforme o Edital;
CONSIDERANDO a decisão liminar exarada no Mandado de Segurança de
Nº 8000285-56.2019.8.05.0265, em favor
de impetrante Senhora Anaiza São José de Souza;
CONSIDERANDO a consulta realizada aos conselheiros (as) do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibirapitanga, em
13 de julho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar, ad
referendum, a decisão liminar exarada no Mandado de Segurança de Nº 8000285-56.2019.8.05.0265, em favor da impetrante
Senhora Anaiza São José de Souza.
Art. 2º -
Convocar a Senhora Anaiza São José de Souza para efetivar a inscrição no Processo de Escolha Unificado de Membros
do Conselho Tutelar de Ibirapitanga, conforme, os itens 02 e 04, do Edital
publicado através da Resolução do CMDCA n° 002/2019.
Art. 3º - Estabelecer o prazo para a
impetrante realizar a inscrição até 48 (quarenta e oito) horas após data de
publicação da presente resolução.
Art. 4º - Autorizar
a impetrante participar em todas as etapas do Processo de
Escolha, conforme cronograma publicado
através da Resolução do CMDCA n° 002/2019, sem analise,
avaliação e publicação dos resultados destas, até que seja proferida a sentença
do referido processo.
PARÁGRAFO
ÚNICO – A análise, avaliação e publicação dos resultados de todas as etapas serão realizada caso a Segurança seja
concedida impetrante.
Art. 5º - Orientar a Comissão Eleitoral
que ao findar cada etapa, provas e testes, realizadas pela impetrante, devem ser lacradas, na presença da mesma, e no envelope
conter as assinaturas os presentes.
Art. 6º - Tornar público esta decisão para
ciência popular e pelos candidatos (as) do Processo
de Escolha Unificado de Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga.
Art. 7º - Remeter, para efeito de conhecimento,
ao Ministério Público, órgão responsável pela fiscalização do Processo de Escolha Unificado de Membros
do Conselho Tutelar de Ibirapitanga, a presente decisão.
Art. 8º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Ibirapitanga, 13 de julho de 2019.
Ana Maria dos Santos Santos
Presidente do CMDCA
Acesse o Mandado de Segurança de Nº 8000285-56.2019.8.05.026
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