EDITAL Nº 001/2019
PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA O
MANDATO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAPITANGA – BAHIA
PERÍODO DE 2019 a 2022.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES, mediante
vencimento do mandato dos (as) conselheiros (as) do Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS) de Ibirapitanga, lança edital para eleição do mandato
2019 a 2022.
I
- DO PROCESSO ELEITORAL
1.
A eleição dos representantes da sociedade civil que deverão integrar o Conselho
Municipal da Assistência Social será no dia 03 de setembro das 09h00 às 11h00,
no prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES, na Praça
Grande Loja Unida da Bahia, s/nº, Centro – Ibirapitanga.
2.1.
A inscrição de candidatos para representante da Sociedade Civil será deferida
ou indeferida após análise da Comissão Eleitoral e será publicada no diário do
oficial e no mural da Prefeitura no dia 30 de agosto.
2.2.
Participarão do processo eleitoral, com direito a voz e voto, os usuários e
organizações de usuários, as entidades e organizações da Assistência que
estejam com documentações atualizadas e as organizações de trabalhadores e
trabalhadores da área da Assistência Social apresentando comprovante em papel
timbrado declaração de que trabalha na referida área.
2.3. A Comissão Eleitoral, designada pela
Gestão Municipal, coordenará o processo eletivo da representação da Sociedade
Civil que deverão integrar a gestão do CMAS para o período 2019 a 2022,
assim constituída: Daniel Miranda
Teodoro – da Secretaria Executiva do CMAS, Sarine Maynarte – técnica da SEDES e
Iago da Silva Oliveira – técnica do órgão Gestor da Política de Agricultura e sob fiscalização do Ministério Público – MP.
3.
As eleições destinam-se à escolha de 05 (cinco) representantes da sociedade
civil, distribuídos em segmentos dos usuários ou organizações de usuários,
segmento das organizações de assistência social e do segmento dos trabalhadores
do setor, bem como de seus respectivos suplentes:
3.1.
Os representantes da sociedade civil são assim representados no Conselho
Municipal de Assistência Social:
I - USUÁRIOS - as pessoas físicas ou
organizações de usuários que representem os beneficiários abrangidos pela Lei
Federal nº 8.742/93, oriundos dos Centros de Referência de Assistência Social –
CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS,
Programa Bolsa Família - PBF, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil -
PETI, Serviço de Convivência e de Fortalecimento de Vínculos, Medidas
socioeducativas, entre outros;
II
- ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - as pessoas jurídicas que prestam, sem
fins lucrativos, atendimento assistencial e assessoramento aos beneficiários
abrangidos pela Lei Federal nº 8.742/93, bem como as que atuam na defesa e
garantia dos seus direitos, conforme caracterização de trabalhos contínuos e
permanentes.
III
- TRABALHADORES DO SETOR - os profissionais vinculados a instituições sem fins
lucrativos, que atuam na área de Assistência Social, representados pelos
Conselhos Regionais, Associações, Sindicatos, Universidades, Institutos e
Núcleos de Estudos e Pesquisas, organizações e entidades
socioassistenciais que agreguem
trabalhadores na área, prestando serviços contínuos à comunidade. Com a devida
comprovação.
II
- DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL
4.
Os participantes do processo eleitoral na qualidade de eleitores deverão
comprovar que são maiores de dezoito anos através de documento com foto.
III
- DA HABILITAÇÃO DOS ELEITORES E DOS CANDIDATOS
5.
Para habilitação, os participantes da Assembleia de eleição deverão comprovar a
vinculação a um dos segmentos e atender aos seguintes requisitos:
A
– CANDIDATOS
5.1.
Segmento dos Usuários ou Organizações de Usuários, sendo referendados pelos
equipamentos da área da Assistência Social no município de Ibirapitanga:
5.1.1.
Usuários:
Deverão
preencher ficha de inscrição e apresentar a seguinte documentação:
-
Cópia de Documento de identificação pessoal com foto;
-
Declaração consignando que tem condições e disponibilidade para participar das
reuniões e demais compromissos do Conselho;
5.1.2
- Organizações de Usuários:
Deverão
preencher ficha de inscrição e apresentar a seguinte documentação:
-
Comprovar atuação no município;
-
cópia simples do estatuto atualizado e registrado no registro civil das pessoas
jurídicas, observando o prazo mínimo de 12 meses de existência;
-
cópia simples da ata de eleição da última diretoria;
-
Procuração da entidade indicando seu representante oficial com direito a voz e
voto, bem como sua condição de candidato a vaga no Conselho como representante do
segmento:
-
Cópia de Documento de identidade pessoal do candidato com foto;
-
Relatório de atividades referente ao último exercício.
5.2
- Segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social:
Apresentar
a seguinte documentação:
-
Comprovar atuação no Município (Inscrição e/ou declaração do CMAS ou de outra
instância de controle ou órgão público).
-
cópia simples do estatuto atualizado e registrado no registro civil das pessoas
jurídicas, observando o prazo mínimo de 12 meses de existência;
-
cópia simples da ata de eleição da última diretoria;
-
Procuração da entidade indicando seu representante oficial com direito a voz e
voto, bem como sua condição de candidato a vaga no Conselho como representante
do segmento;
-
cópia de documento de identidade pessoal do candidato com foto;
-
Relatório de atividades referente ao último exercício.
5.3
- Segmento dos trabalhadores do Setor e Organização dos Trabalhadores do Setor:
Apresentar
a seguinte documentação:
-
Comprovar atuação no município (entidade que trabalha);
-
Cópia simples do estatuto atualizado e registrado no registro civil das pessoas
jurídicas, observando o prazo mínimo de 12 meses de existência;
-
cópia simples da ata de eleição da última diretoria;
-
Procuração da entidade indicando seu representante oficial com direito a voz e
voto, bem como sua condição de candidato a vaga no Conselho como representante
do segmento;
-
cópia de documento de identidade pessoal do candidato com foto;
-
Relatório de atividades referente ao último exercício.
5.4-
B – ELEITORES
6
- Segmento dos Usuários ou Organizações de Usuários:
6.1
– Usuários
Deverão
preencher ficha de inscrição e apresentar a seguinte documentação:
-
Cópia de Documento de identificação pessoal com foto;
-
Matrícula ou cartão de frequência ou declaração da entidade ou outro documento,
que comprove a condição de usuário de serviços da área da assistência social no
município de Ibirapitanga.
6.2
- Organizações de Usuários:
Deverão
preencher ficha de inscrição e apresentar a seguinte documentação:
-
Comprovar atuação no município;
-
Procuração da entidade indicando seu representante oficial com direito a voz e
voto;
-
Cópia de Documento de identificação pessoal com foto;
-
Declaração de representatividade e atividade no segmento, com endereço e
cadastro nacional das pessoas jurídicas (CNPJ).
6.3
- Segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social:
Apresentar
a seguinte documentação:
-
Comprovar atuação no município (Inscrição e/ou declaração do CMAS ou de outra
instância de controle ou órgão público)
-
Procuração da entidade indicando seu representante oficial com direito a voz e
voto;
-
Cópia de Documento de identificação pessoal com foto;
-
Declaração de representatividade e atividade no segmento, com endereço e
cadastro nacional das pessoas jurídicas (CNPJ);
-
Preenchimento da ficha de identificação da Organização
6.4
- Segmento dos Trabalhadores do Setor e Organização dos Trabalhadores do Setor:
Apresentar
a seguinte documentação:
-
Comprovar atuação no município;
-
Procuração da entidade indicando seu representante oficial com direito a voz e
voto;
-
Cópia de Documento de identificação pessoal com foto;
-
Declaração de representatividade e atividade no segmento, com endereço e
cadastro nacional das pessoas jurídicas (CNPJ);
-
Preenchimento da ficha de identificação da Organização.
6.5
- Os eleitores deverão apresentar cópia simples dos documentos para sua
inscrição.
7
- A Comissão Eleitoral elegerá entre seus pares um presidente e um
vice-presidente, de segmentos diferentes.
8
- A Comissão Eleitoral coordenará os procedimentos eleitorais até a instalação
da Assembleia de Eleição.
9
- A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:
I.
Analisar a documentação dos representantes ou organizações de usuários, das
entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor,
postulantes à habilitação;
II.
Habilitar as entidades de representantes ou organização de usuários, das
entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor;
III.
Divulgar os representantes ou organizações de usuários, das entidades e
organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, habilitadas e
não habilitadas ao processo de eleição, até o dia 30 de agosto em murais e no
diário oficial do município.
IV.
Analisar possíveis recursos dirigidos ao presidente da Comissão Eleitoral.
IV
- DO CREDENCIAMENTO DOS ELEITORES E CANDIDATOS PARTICIPANTES DA ASSEMBLÉIA
GERAL
11
- Para o credenciamento, os participantes da Assembleia Geral deverão
apresentar DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL.
V
- DA ASSEMBLÉIA GERAL
10
- A Assembleia Geral será realizada no dia 03 de setembro de 2019, terça –
feira, das 09h00min às 11h00min, por convocação e sob a coordenação da comissão
eleitoral e sob fiscalização do MP.
11
- Na Assembleia Geral, os delegados elegerão os 05 (cinco) representantes da
sociedade civil e seus respectivos suplentes progressivamente, conforme
classificação por número de votos, nos termos da Lei nº 875/2015, que deverão
integrar o Conselho Municipal de Assistência Social do Município Ibirapitanga.
12
- A Assembleia de Eleição terá dois momentos com as seguintes atribuições:
I.
Instalação da Assembleia pela Comissão Eleitoral, para:
a)
apresentação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações
de assistência social e dos trabalhadores do setor, habilitadas pela Comissão
Eleitoral;
b)
abertura para composição da Mesa Coordenadora dos trabalhos do dia, composta
pela Comissão eleitoral;
c)
escolha entre os membros da Mesa Coordenadora, de um que assumirá a
Presidência.
II.
Eleita a Mesa Coordenadora, o coordenador assumirá a direção dos trabalhos para
que se proceda a:
a)
Leitura da ordem do dia elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovada
previamente pelo CMAS;
b)
votação;
c)
apuração;
d)
leitura e aprovação da ata.
13
- Cada eleitor habilitado de cada segmento terá direito a indicar até três
candidatos diferentes do mesmo segmento numa única cédula eleitoral.
14
- Serão considerados eleitos:
14.1
- Como Titulares:
a)
as 05 organizações, primeiros candidatos mais votados em cada segmento de
representação, a saber: usuários ou organizações de usuários, entidades ou
organizações de assistência social e entidades ou organizações dos
trabalhadores do setor;
14.1.1
- Em caso de empate, é definida pela pessoa de maior idade.
14.2
- Como Suplentes: os 05 (cinco) candidatos mais votados após os titulares no
mesmo segmento de representação, subsequentemente.
14.2.1
Em caso de empate é definida pela pessoa de maior idade.
17
- Terminada a eleição e a apuração, lavrar-se-á a ata com o resultado da
eleição, que será encaminhada ao CMAS, para publicação em jornal da cidade.
VI
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15
- A eleição dos representantes da sociedade civil que deverão integrar o
Conselho Municipal da Assistência Social para a gestão 2019 a 2022 obedecerá ao
calendário anexo a este Edital.
16
- Nos termos da legislação pertinente, a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social oficiará ao Ministério Público do Estado da Bahia,
informando sobre todo o processo eleitoral.
17
- A Comissão Eleitoral e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
poderão, antes de adotar qualquer providência ou decidir qualquer questão,
pedido, requerimento, impugnação ou recurso apresentado, inclusive pelo
Ministério Público do Estado da Bahia, ouvir a Assessoria Jurídica da SEDES e
da Procuradoria Municipal.
18
- Os casos omissos no presente edital e recursos serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral.
Ibirapitanga,
26 de agosto de 2019.
Maria Cleude dos S. Barcelos
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Social
Isravan Lemos Barcelos
Prefeito
EDITAL Nº 001/2019
PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA O
MANDATO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAPITANGA – BAHIA
PERÍODO DE 2019 a 2022.
CALENDÁRIO
Data
|
ATIVIDADES
|
27 de agosto
de 2019
|
Divulgação
do Edital
|
27 a 29 de
agosto de 2019
|
Período
para apresentar o pedido de habilitação perante o CMAS como eleitor (es) e
candidato(s)
|
30 de agosto
de 2019
|
Publicação da
relação de representantes habilitados a Assembleia Eleitoral e relação dos
indeferidos
|
03 de
setembro de 2019.
|
Assembleia
Eleitoral
|
04 de setembro
de 2019
|
Publicação da
ata e do resultado da Assembleia Eleitoral
|
05 de
setembro de 2019
|
Posse dos
(as) conselheiros (as) eleitos (as)
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário