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quarta-feira, 28 de agosto de 2019

EDITAL Nº 001/2019 - Eleição do CMAS



EDITAL Nº 001/2019

PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA O MANDATO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAPITANGA – BAHIA
PERÍODO DE 2019 a 2022.


A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES, mediante vencimento do mandato dos (as) conselheiros (as) do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Ibirapitanga, lança edital para eleição do mandato 2019 a 2022.

I - DO PROCESSO ELEITORAL

1. A eleição dos representantes da sociedade civil que deverão integrar o Conselho Municipal da Assistência Social será no dia 03 de setembro das 09h00 às 11h00, no prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES, na Praça Grande Loja Unida da Bahia, s/nº, Centro – Ibirapitanga.

2. A entrega de documentação para pedido de inscrição de candidatos para representante da Sociedade Civil pode ser feita pelo próprio candidato ou representante legal ou portador, (PROCURAÇÃO) que deverá acontecer diretamente na sede do CMAS, no horário de 08h00min às 12h00min, em dias úteis, prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES, na Praça Grande Loja Unida da Bahia, s/nº, Centro – Ibirapitanga, no período 27 a 29 de agosto de 2019. 

2.1. A inscrição de candidatos para representante da Sociedade Civil será deferida ou indeferida após análise da Comissão Eleitoral e será publicada no diário do oficial e no mural da Prefeitura no dia 30 de agosto.

2.2. Participarão do processo eleitoral, com direito a voz e voto, os usuários e organizações de usuários, as entidades e organizações da Assistência que estejam com documentações atualizadas e as organizações de trabalhadores e trabalhadores da área da Assistência Social apresentando comprovante em papel timbrado declaração de que trabalha na referida área.

 2.3. A Comissão Eleitoral, designada pela Gestão Municipal, coordenará o processo eletivo da representação da Sociedade Civil que deverão integrar a gestão do CMAS para o período 2019  a 2022,  assim constituída: Daniel Miranda Teodoro – da Secretaria Executiva do CMAS, Sarine Maynarte – técnica da SEDES e Iago da Silva Oliveira – técnica do órgão Gestor da Política de Agricultura  e sob fiscalização do Ministério Público – MP.

3. As eleições destinam-se à escolha de 05 (cinco) representantes da sociedade civil, distribuídos em segmentos dos usuários ou organizações de usuários, segmento das organizações de assistência social e do segmento dos trabalhadores do setor, bem como de seus respectivos suplentes:

3.1. Os representantes da sociedade civil são assim representados no Conselho Municipal de Assistência Social:

I - USUÁRIOS - as pessoas físicas ou organizações de usuários que representem os beneficiários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742/93, oriundos dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Programa Bolsa Família - PBF, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Serviço de Convivência e de Fortalecimento de Vínculos, Medidas socioeducativas, entre outros;

II - ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - as pessoas jurídicas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento assistencial e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742/93, bem como as que atuam na defesa e garantia dos seus direitos, conforme caracterização de trabalhos contínuos e permanentes.

III - TRABALHADORES DO SETOR - os profissionais vinculados a instituições sem fins lucrativos, que atuam na área de Assistência Social, representados pelos Conselhos Regionais, Associações, Sindicatos, Universidades, Institutos e Núcleos de Estudos e Pesquisas, organizações e entidades socioassistenciais  que agreguem trabalhadores na área, prestando serviços contínuos à comunidade. Com a devida comprovação.

II - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL

4. Os participantes do processo eleitoral na qualidade de eleitores deverão comprovar que são maiores de dezoito anos através de documento com foto.

III - DA HABILITAÇÃO DOS ELEITORES E DOS CANDIDATOS

5. Para habilitação, os participantes da Assembleia de eleição deverão comprovar a vinculação a um dos segmentos e atender aos seguintes requisitos:

A – CANDIDATOS

5.1. Segmento dos Usuários ou Organizações de Usuários, sendo referendados pelos equipamentos da área da Assistência Social no município de Ibirapitanga:

5.1.1. Usuários:

Deverão preencher ficha de inscrição e apresentar a seguinte documentação:

- Cópia de Documento de identificação pessoal com foto;

- Declaração consignando que tem condições e disponibilidade para participar das reuniões e demais compromissos do Conselho;

5.1.2 - Organizações de Usuários:

Deverão preencher ficha de inscrição e apresentar a seguinte documentação:

- Comprovar atuação no município;

- cópia simples do estatuto atualizado e registrado no registro civil das pessoas jurídicas, observando o prazo mínimo de 12 meses de existência;

- cópia simples da ata de eleição da última diretoria;

- Procuração da entidade indicando seu representante oficial com direito a voz e voto, bem como sua condição de candidato a vaga no Conselho como representante do segmento:

- Cópia de Documento de identidade pessoal do candidato com foto;

- Relatório de atividades referente ao último exercício.

5.2 - Segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social:

Apresentar a seguinte documentação:

- Comprovar atuação no Município (Inscrição e/ou declaração do CMAS ou de outra instância de controle ou órgão público).

- cópia simples do estatuto atualizado e registrado no registro civil das pessoas jurídicas, observando o prazo mínimo de 12 meses de existência;

- cópia simples da ata de eleição da última diretoria;

- Procuração da entidade indicando seu representante oficial com direito a voz e voto, bem como sua condição de candidato a vaga no Conselho como representante do segmento;

- cópia de documento de identidade pessoal do candidato com foto;

- Relatório de atividades referente ao último exercício.

5.3 - Segmento dos trabalhadores do Setor e Organização dos Trabalhadores do Setor:

Apresentar a seguinte documentação:

- Comprovar atuação no município (entidade que trabalha);

- Cópia simples do estatuto atualizado e registrado no registro civil das pessoas jurídicas, observando o prazo mínimo de 12 meses de existência;

- cópia simples da ata de eleição da última diretoria;

- Procuração da entidade indicando seu representante oficial com direito a voz e voto, bem como sua condição de candidato a vaga no Conselho como representante do segmento;

- cópia de documento de identidade pessoal do candidato com foto;

- Relatório de atividades referente ao último exercício.

5.4- B – ELEITORES

6 - Segmento dos Usuários ou Organizações de Usuários:

6.1 – Usuários

Deverão preencher ficha de inscrição e apresentar a seguinte documentação:

- Cópia de Documento de identificação pessoal com foto;

- Matrícula ou cartão de frequência ou declaração da entidade ou outro documento, que comprove a condição de usuário de serviços da área da assistência social no município de Ibirapitanga.

6.2 - Organizações de Usuários:

Deverão preencher ficha de inscrição e apresentar a seguinte documentação:
- Comprovar atuação no município;

- Procuração da entidade indicando seu representante oficial com direito a voz e voto;

- Cópia de Documento de identificação pessoal com foto;

- Declaração de representatividade e atividade no segmento, com endereço e cadastro nacional das pessoas jurídicas (CNPJ).

6.3 - Segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social:

Apresentar a seguinte documentação:

- Comprovar atuação no município (Inscrição e/ou declaração do CMAS ou de outra instância de controle ou órgão público)

- Procuração da entidade indicando seu representante oficial com direito a voz e voto;

- Cópia de Documento de identificação pessoal com foto;

- Declaração de representatividade e atividade no segmento, com endereço e cadastro nacional das pessoas jurídicas (CNPJ);

- Preenchimento da ficha de identificação da Organização

6.4 - Segmento dos Trabalhadores do Setor e Organização dos Trabalhadores do Setor:

Apresentar a seguinte documentação:

- Comprovar atuação no município;

- Procuração da entidade indicando seu representante oficial com direito a voz e voto;

- Cópia de Documento de identificação pessoal com foto;

- Declaração de representatividade e atividade no segmento, com endereço e cadastro nacional das pessoas jurídicas (CNPJ);

- Preenchimento da ficha de identificação da Organização.

6.5 - Os eleitores deverão apresentar cópia simples dos documentos para sua inscrição.

7 - A Comissão Eleitoral elegerá entre seus pares um presidente e um vice-presidente, de segmentos diferentes.

8 - A Comissão Eleitoral coordenará os procedimentos eleitorais até a instalação da Assembleia de Eleição.

9 - A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:

I. Analisar a documentação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, postulantes à habilitação;

II. Habilitar as entidades de representantes ou organização de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor;


III. Divulgar os representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, habilitadas e não habilitadas ao processo de eleição, até o dia 30 de agosto em murais e no diário oficial do município.

IV. Analisar possíveis recursos dirigidos ao presidente da Comissão Eleitoral.

IV - DO CREDENCIAMENTO DOS ELEITORES E CANDIDATOS PARTICIPANTES DA ASSEMBLÉIA GERAL

11 - Para o credenciamento, os participantes da Assembleia Geral deverão apresentar DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL.

V - DA ASSEMBLÉIA GERAL

10 - A Assembleia Geral será realizada no dia 03 de setembro de 2019, terça – feira, das 09h00min às 11h00min, por convocação e sob a coordenação da comissão eleitoral e sob fiscalização do MP.

11 - Na Assembleia Geral, os delegados elegerão os 05 (cinco) representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes progressivamente, conforme classificação por número de votos, nos termos da Lei nº 875/2015, que deverão integrar o Conselho Municipal de Assistência Social do Município Ibirapitanga.

12 - A Assembleia de Eleição terá dois momentos com as seguintes atribuições:

I. Instalação da Assembleia pela Comissão Eleitoral, para:

a) apresentação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, habilitadas pela Comissão Eleitoral;

b) abertura para composição da Mesa Coordenadora dos trabalhos do dia, composta pela Comissão eleitoral;

c) escolha entre os membros da Mesa Coordenadora, de um que assumirá a Presidência.

II. Eleita a Mesa Coordenadora, o coordenador assumirá a direção dos trabalhos para que se proceda a:

a) Leitura da ordem do dia elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovada previamente pelo CMAS;

b) votação;

c) apuração;

d) leitura e aprovação da ata.

13 - Cada eleitor habilitado de cada segmento terá direito a indicar até três candidatos diferentes do mesmo segmento numa única cédula eleitoral.

14 - Serão considerados eleitos:

14.1 - Como Titulares:

a) as 05 organizações, primeiros candidatos mais votados em cada segmento de representação, a saber: usuários ou organizações de usuários, entidades ou organizações de assistência social e entidades ou organizações dos trabalhadores do setor;

14.1.1 - Em caso de empate, é definida pela pessoa de maior idade.

14.2 - Como Suplentes: os 05 (cinco) candidatos mais votados após os titulares no mesmo segmento de representação, subsequentemente.

14.2.1 Em caso de empate é definida pela pessoa de maior idade.

17 - Terminada a eleição e a apuração, lavrar-se-á a ata com o resultado da eleição, que será encaminhada ao CMAS, para publicação em jornal da cidade.

VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15 - A eleição dos representantes da sociedade civil que deverão integrar o Conselho Municipal da Assistência Social para a gestão 2019 a 2022 obedecerá ao calendário anexo a este Edital.

16 - Nos termos da legislação pertinente, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social oficiará ao Ministério Público do Estado da Bahia, informando sobre todo o processo eleitoral.

17 - A Comissão Eleitoral e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social poderão, antes de adotar qualquer providência ou decidir qualquer questão, pedido, requerimento, impugnação ou recurso apresentado, inclusive pelo Ministério Público do Estado da Bahia, ouvir a Assessoria Jurídica da SEDES e da Procuradoria Municipal.

18 - Os casos omissos no presente edital e recursos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Ibirapitanga, 26 de agosto de 2019.



Maria Cleude dos S. Barcelos
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social



Isravan Lemos Barcelos
Prefeito



EDITAL Nº 001/2019

PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA O MANDATO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAPITANGA – BAHIA
PERÍODO DE 2019 a 2022.

CALENDÁRIO


Data
ATIVIDADES
27 de agosto de 2019
Divulgação do Edital
27 a 29 de agosto de 2019
Período para apresentar o pedido de habilitação perante o CMAS como eleitor (es) e candidato(s)
30 de agosto de 2019
Publicação da relação de representantes habilitados a Assembleia Eleitoral e relação dos indeferidos
03 de setembro de 2019.
Assembleia Eleitoral
04 de setembro de 2019
Publicação da ata e do resultado da Assembleia Eleitoral
05 de setembro de 2019
Posse dos (as) conselheiros (as) eleitos (as)



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