Quem Somos

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Ibirapitanga - BA é órgão responsável pela a implementação das Políticas Municipais de Assistência Social, Direitos Humanos, Direito da infância, Juventude e de Gênero, Geração de Emprego e Renda.
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sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

SEDES de Ibirapitanga realiza roda de conversa sobre programas, projetos e serviços

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES de Ibirapitanga, sob a gestão de Adélia Quinto, realizou nesta quinta-feira, 28 de janeiro, a roda de conversa sobre a atuação do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social.

O evento foi mediado por Daniel Miranda, coordenador de Projetos do Instituto de Gestão e Políticas Sociais – IJ e ex-assessor da SEDES, o qual abordou a estrutura e os serviços socioassistenciais capitaneados pela pasta de Adélia. Na explanação os participantes puderam conhecer e/ou aprofundar sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, CADÚNICO, Programas Bolsa Família Federal e Municipal, Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – PIS, Benefícios Eventuais e o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA.

O vereador Rarieles Júnior, após a escuta sobre os programas, projetos e serviços apresentados, enfatizou a importância dos mesmos e a necessidade de ações voltadas a qualificação profissional, geração de renda e fortalecimento da economia local, resultando na autonomia financeira das famílias mais vulneráveis da zona urbana e rural.

Na oportunidade, o superintendente financeiro do Instituto de Gestão e Políticas Sociais – IJ, Marcus Vinicius, falou sobre a atuação da instituição no município e do Centro Público de Economia Solidária do Baixo Sul.

Edvaldo Quinto, secretário de Agricultura, e a vereadora, Marlene Sena, relataram da grandeza da roda de conversa e apresentaram a sugestão de outros momentos para discussão sobres as políticas municipais da demais secretariais, além de justificaram a ausência de outros (as) secretários (as) e vereadores (as) devido a convergência de agendas.

Estiveram presentes: Fabiulla Oliveira – Coordenadora da Proteção Social Básica, Jeane Rodrigues – Coordenadora da Proteção Social Especial de Média Complexidade; Adenilton Santos – Coordenador do CADÚNICO; Técnicos (a) da SEDES: Lucicliede Carvalho, Anaiza Souza, Joseane Silva, Vanderleia Barreto, Ana Maria, Shierley Santos e Vanderlea Fiais; Luciano da Silva – da Secretaria de Agricultura, os Vereadores: Balbino da Silva, Everaldo Santana, Paulo Lamarque e Ademilton de Jesus; e Lucinelma Correia – Coordenadora de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde.

Como encaminhamento, será realizada uma segunda roda de conversa, no dia 09 de fevereiro, com ênfase na Proteção Social Especial e do Núcleo de Defesa e Atendimento às Famílias.

quarta-feira, 28 de agosto de 2019

EDITAL Nº 001/2019 - Eleição do CMAS



EDITAL Nº 001/2019

PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA O MANDATO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAPITANGA – BAHIA
PERÍODO DE 2019 a 2022.


A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES, mediante vencimento do mandato dos (as) conselheiros (as) do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Ibirapitanga, lança edital para eleição do mandato 2019 a 2022.

I - DO PROCESSO ELEITORAL

1. A eleição dos representantes da sociedade civil que deverão integrar o Conselho Municipal da Assistência Social será no dia 03 de setembro das 09h00 às 11h00, no prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES, na Praça Grande Loja Unida da Bahia, s/nº, Centro – Ibirapitanga.

2. A entrega de documentação para pedido de inscrição de candidatos para representante da Sociedade Civil pode ser feita pelo próprio candidato ou representante legal ou portador, (PROCURAÇÃO) que deverá acontecer diretamente na sede do CMAS, no horário de 08h00min às 12h00min, em dias úteis, prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES, na Praça Grande Loja Unida da Bahia, s/nº, Centro – Ibirapitanga, no período 27 a 29 de agosto de 2019. 

2.1. A inscrição de candidatos para representante da Sociedade Civil será deferida ou indeferida após análise da Comissão Eleitoral e será publicada no diário do oficial e no mural da Prefeitura no dia 30 de agosto.

2.2. Participarão do processo eleitoral, com direito a voz e voto, os usuários e organizações de usuários, as entidades e organizações da Assistência que estejam com documentações atualizadas e as organizações de trabalhadores e trabalhadores da área da Assistência Social apresentando comprovante em papel timbrado declaração de que trabalha na referida área.

 2.3. A Comissão Eleitoral, designada pela Gestão Municipal, coordenará o processo eletivo da representação da Sociedade Civil que deverão integrar a gestão do CMAS para o período 2019  a 2022,  assim constituída: Daniel Miranda Teodoro – da Secretaria Executiva do CMAS, Sarine Maynarte – técnica da SEDES e Iago da Silva Oliveira – técnica do órgão Gestor da Política de Agricultura  e sob fiscalização do Ministério Público – MP.

3. As eleições destinam-se à escolha de 05 (cinco) representantes da sociedade civil, distribuídos em segmentos dos usuários ou organizações de usuários, segmento das organizações de assistência social e do segmento dos trabalhadores do setor, bem como de seus respectivos suplentes:

3.1. Os representantes da sociedade civil são assim representados no Conselho Municipal de Assistência Social:

I - USUÁRIOS - as pessoas físicas ou organizações de usuários que representem os beneficiários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742/93, oriundos dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Programa Bolsa Família - PBF, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Serviço de Convivência e de Fortalecimento de Vínculos, Medidas socioeducativas, entre outros;

II - ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - as pessoas jurídicas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento assistencial e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742/93, bem como as que atuam na defesa e garantia dos seus direitos, conforme caracterização de trabalhos contínuos e permanentes.

III - TRABALHADORES DO SETOR - os profissionais vinculados a instituições sem fins lucrativos, que atuam na área de Assistência Social, representados pelos Conselhos Regionais, Associações, Sindicatos, Universidades, Institutos e Núcleos de Estudos e Pesquisas, organizações e entidades socioassistenciais  que agreguem trabalhadores na área, prestando serviços contínuos à comunidade. Com a devida comprovação.

II - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL

4. Os participantes do processo eleitoral na qualidade de eleitores deverão comprovar que são maiores de dezoito anos através de documento com foto.

III - DA HABILITAÇÃO DOS ELEITORES E DOS CANDIDATOS

5. Para habilitação, os participantes da Assembleia de eleição deverão comprovar a vinculação a um dos segmentos e atender aos seguintes requisitos:

A – CANDIDATOS

5.1. Segmento dos Usuários ou Organizações de Usuários, sendo referendados pelos equipamentos da área da Assistência Social no município de Ibirapitanga:

5.1.1. Usuários:

Deverão preencher ficha de inscrição e apresentar a seguinte documentação:

- Cópia de Documento de identificação pessoal com foto;

- Declaração consignando que tem condições e disponibilidade para participar das reuniões e demais compromissos do Conselho;

5.1.2 - Organizações de Usuários:

Deverão preencher ficha de inscrição e apresentar a seguinte documentação:

- Comprovar atuação no município;

- cópia simples do estatuto atualizado e registrado no registro civil das pessoas jurídicas, observando o prazo mínimo de 12 meses de existência;

- cópia simples da ata de eleição da última diretoria;

- Procuração da entidade indicando seu representante oficial com direito a voz e voto, bem como sua condição de candidato a vaga no Conselho como representante do segmento:

- Cópia de Documento de identidade pessoal do candidato com foto;

- Relatório de atividades referente ao último exercício.

5.2 - Segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social:

Apresentar a seguinte documentação:

- Comprovar atuação no Município (Inscrição e/ou declaração do CMAS ou de outra instância de controle ou órgão público).

- cópia simples do estatuto atualizado e registrado no registro civil das pessoas jurídicas, observando o prazo mínimo de 12 meses de existência;

- cópia simples da ata de eleição da última diretoria;

- Procuração da entidade indicando seu representante oficial com direito a voz e voto, bem como sua condição de candidato a vaga no Conselho como representante do segmento;

- cópia de documento de identidade pessoal do candidato com foto;

- Relatório de atividades referente ao último exercício.

5.3 - Segmento dos trabalhadores do Setor e Organização dos Trabalhadores do Setor:

Apresentar a seguinte documentação:

- Comprovar atuação no município (entidade que trabalha);

- Cópia simples do estatuto atualizado e registrado no registro civil das pessoas jurídicas, observando o prazo mínimo de 12 meses de existência;

- cópia simples da ata de eleição da última diretoria;

- Procuração da entidade indicando seu representante oficial com direito a voz e voto, bem como sua condição de candidato a vaga no Conselho como representante do segmento;

- cópia de documento de identidade pessoal do candidato com foto;

- Relatório de atividades referente ao último exercício.

5.4- B – ELEITORES

6 - Segmento dos Usuários ou Organizações de Usuários:

6.1 – Usuários

Deverão preencher ficha de inscrição e apresentar a seguinte documentação:

- Cópia de Documento de identificação pessoal com foto;

- Matrícula ou cartão de frequência ou declaração da entidade ou outro documento, que comprove a condição de usuário de serviços da área da assistência social no município de Ibirapitanga.

6.2 - Organizações de Usuários:

Deverão preencher ficha de inscrição e apresentar a seguinte documentação:
- Comprovar atuação no município;

- Procuração da entidade indicando seu representante oficial com direito a voz e voto;

- Cópia de Documento de identificação pessoal com foto;

- Declaração de representatividade e atividade no segmento, com endereço e cadastro nacional das pessoas jurídicas (CNPJ).

6.3 - Segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social:

Apresentar a seguinte documentação:

- Comprovar atuação no município (Inscrição e/ou declaração do CMAS ou de outra instância de controle ou órgão público)

- Procuração da entidade indicando seu representante oficial com direito a voz e voto;

- Cópia de Documento de identificação pessoal com foto;

- Declaração de representatividade e atividade no segmento, com endereço e cadastro nacional das pessoas jurídicas (CNPJ);

- Preenchimento da ficha de identificação da Organização

6.4 - Segmento dos Trabalhadores do Setor e Organização dos Trabalhadores do Setor:

Apresentar a seguinte documentação:

- Comprovar atuação no município;

- Procuração da entidade indicando seu representante oficial com direito a voz e voto;

- Cópia de Documento de identificação pessoal com foto;

- Declaração de representatividade e atividade no segmento, com endereço e cadastro nacional das pessoas jurídicas (CNPJ);

- Preenchimento da ficha de identificação da Organização.

6.5 - Os eleitores deverão apresentar cópia simples dos documentos para sua inscrição.

7 - A Comissão Eleitoral elegerá entre seus pares um presidente e um vice-presidente, de segmentos diferentes.

8 - A Comissão Eleitoral coordenará os procedimentos eleitorais até a instalação da Assembleia de Eleição.

9 - A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:

I. Analisar a documentação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, postulantes à habilitação;

II. Habilitar as entidades de representantes ou organização de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor;


III. Divulgar os representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, habilitadas e não habilitadas ao processo de eleição, até o dia 30 de agosto em murais e no diário oficial do município.

IV. Analisar possíveis recursos dirigidos ao presidente da Comissão Eleitoral.

IV - DO CREDENCIAMENTO DOS ELEITORES E CANDIDATOS PARTICIPANTES DA ASSEMBLÉIA GERAL

11 - Para o credenciamento, os participantes da Assembleia Geral deverão apresentar DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL.

V - DA ASSEMBLÉIA GERAL

10 - A Assembleia Geral será realizada no dia 03 de setembro de 2019, terça – feira, das 09h00min às 11h00min, por convocação e sob a coordenação da comissão eleitoral e sob fiscalização do MP.

11 - Na Assembleia Geral, os delegados elegerão os 05 (cinco) representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes progressivamente, conforme classificação por número de votos, nos termos da Lei nº 875/2015, que deverão integrar o Conselho Municipal de Assistência Social do Município Ibirapitanga.

12 - A Assembleia de Eleição terá dois momentos com as seguintes atribuições:

I. Instalação da Assembleia pela Comissão Eleitoral, para:

a) apresentação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, habilitadas pela Comissão Eleitoral;

b) abertura para composição da Mesa Coordenadora dos trabalhos do dia, composta pela Comissão eleitoral;

c) escolha entre os membros da Mesa Coordenadora, de um que assumirá a Presidência.

II. Eleita a Mesa Coordenadora, o coordenador assumirá a direção dos trabalhos para que se proceda a:

a) Leitura da ordem do dia elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovada previamente pelo CMAS;

b) votação;

c) apuração;

d) leitura e aprovação da ata.

13 - Cada eleitor habilitado de cada segmento terá direito a indicar até três candidatos diferentes do mesmo segmento numa única cédula eleitoral.

14 - Serão considerados eleitos:

14.1 - Como Titulares:

a) as 05 organizações, primeiros candidatos mais votados em cada segmento de representação, a saber: usuários ou organizações de usuários, entidades ou organizações de assistência social e entidades ou organizações dos trabalhadores do setor;

14.1.1 - Em caso de empate, é definida pela pessoa de maior idade.

14.2 - Como Suplentes: os 05 (cinco) candidatos mais votados após os titulares no mesmo segmento de representação, subsequentemente.

14.2.1 Em caso de empate é definida pela pessoa de maior idade.

17 - Terminada a eleição e a apuração, lavrar-se-á a ata com o resultado da eleição, que será encaminhada ao CMAS, para publicação em jornal da cidade.

VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15 - A eleição dos representantes da sociedade civil que deverão integrar o Conselho Municipal da Assistência Social para a gestão 2019 a 2022 obedecerá ao calendário anexo a este Edital.

16 - Nos termos da legislação pertinente, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social oficiará ao Ministério Público do Estado da Bahia, informando sobre todo o processo eleitoral.

17 - A Comissão Eleitoral e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social poderão, antes de adotar qualquer providência ou decidir qualquer questão, pedido, requerimento, impugnação ou recurso apresentado, inclusive pelo Ministério Público do Estado da Bahia, ouvir a Assessoria Jurídica da SEDES e da Procuradoria Municipal.

18 - Os casos omissos no presente edital e recursos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Ibirapitanga, 26 de agosto de 2019.



Maria Cleude dos S. Barcelos
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social



Isravan Lemos Barcelos
Prefeito



EDITAL Nº 001/2019

PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA O MANDATO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAPITANGA – BAHIA
PERÍODO DE 2019 a 2022.

CALENDÁRIO


Data
ATIVIDADES
27 de agosto de 2019
Divulgação do Edital
27 a 29 de agosto de 2019
Período para apresentar o pedido de habilitação perante o CMAS como eleitor (es) e candidato(s)
30 de agosto de 2019
Publicação da relação de representantes habilitados a Assembleia Eleitoral e relação dos indeferidos
03 de setembro de 2019.
Assembleia Eleitoral
04 de setembro de 2019
Publicação da ata e do resultado da Assembleia Eleitoral
05 de setembro de 2019
Posse dos (as) conselheiros (as) eleitos (as)



segunda-feira, 5 de agosto de 2019

CMDCA publica resultado da avaliação psicológica dos (as) candidatos (as) ao Conselho Tutelar


Processo de Escolha Unificada dos membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga – BA



Inscrição
Candidato (a)
Resultado
1.
Elizangela Ilario dos Santos
APTO (A)
3.
Daniela Pereira Silva Gomes
APTO (A)
6
Cleudes Raquel Nascimento
APTO (A)
7.
Antônio Rafael Matos dos Santos
APTO (A)
9
Ane Kelly Nascimento dos Santos
APTO (A)
12.
Wellington Souza dos Santos
APTO (A)
14.
Pericoleon Santos Costa
APTO (A)

Anaiza São José de Souza
Sob efeito da Resolução Ad Referendum do CMDCA N°

Os (as) candidatos (as), citados acima, estão convocados (as) para reunião de orientação eleitoral, no dia 07 de agosto, as 15h, no auditório da Secretaria Municipal de Educação. Neste dia, os (as) candidatos (as) serão fotografados (as) no intuito de padronizar as informações solicitadas pelo TRE.

Ibirapitanga, 05 de agosto de 2019.

Comissão Eleitoral Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Ibirapitanga:


Joelma Sacramento de Jesus Nascimento
Secretaria Municipal de Educação


Daniel Macário
Liga Ibirapitanguense de Desportos Terrestres

Lilia Ribeiro dos Santos
Secretaria Municipal de Saúde


Magadiele Soares dos Ramos
Movimento Social da Primeira Igreja Batista de Ibirapitanga

Acesse AQUI a versão do Diário Oficial de Ibirapitanga.

quinta-feira, 25 de julho de 2019

CMDCA de Ibirapitanga altera data da avaliação psicológica do processo eleitoral do Conselho Tutelar


RESOLUÇÃO AD REFERENDUM DO CMDCA N° 003, DE 25 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre a alteração da data de aplicação da avaliação psicológica do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga e dá outras providências.


A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE IBIRAPITANGA -BA, no uso de suas atribuições e competências legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 922, de 22 de março de 2016 e com base na Resolução do CMDCA N° 002, de 11 de março de 2019, e

CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA Nº 002/2019, que dispõe sobre a convocação do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga para o quadriênio 2020/2023 e divulgação do edital;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente – CONANDA Nº 170/2014, que dispõe do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023;

CONSIDERANDO que para à participação no Processo de Escolha Unificado de Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga faz necessário seguir as etapas estabelecidas pela Lei Municipal nº 922/2016 e detalhadas em cronograma do Edital aprovado e publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da Resolução N° 002/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de publicidade dos atos, do direito de participação de candidato que possua o perfil conforme estabelece o Edital do Processo de Escolha Unificado de Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga e evitar que as etapas e o calendário do Edital sofram mudanças que impactem negativamente cada etapa eleitoral;

CONSIDERANDO o recurso do candidato Antônio Rafael Matos dos Santos, membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, requerendo a aplicação do texto psicológico em após o pôr do sol, do dia 27 de julho.

CONSIDERANDO que as etapas do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga, conforme Resolução do CMDCA Nº 002/2019 e demais normativas, deve ser igual e aplicada para todos (os) candidatos (as) se tratamento desigual.

CONSIDERANDO  Resolução da ONU Nº 36/1995, que dispõe expressamente em seu artigo 6º  o direito à liberdade de pensamento, de consciência, de religião ou de convicções compreenderá especialmente as seguintes liberdades: h) A de observar dias de descanso e de comemorar festividades e cerimônias de acordo com os preceitos de uma religião ou convicção.

CONSIDERANDO a consulta realizada aos conselheiros (as) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibirapitanga, em 25 de julho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Deferir a  solicitação do candidato, alterando a data da avaliação psicológica do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga para o dia 28 de julho de 2019, as 09h00, na Secretaria Municipal de Educação de Ibirapitanga.

Art. 2º - Tornar público esta decisão para ciência popular e pelos candidatos (as) do Processo de Escolha Unificado de Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga.

Art. 3º - Remeter, para efeito de conhecimento, ao Ministério Público, órgão responsável pela fiscalização do Processo de Escolha Unificado de Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga, a presente decisão.

Art. 8º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ibirapitanga, 25 de julho de 2019.


Ana Maria dos Santos Santos
Presidente do CMDCA

terça-feira, 23 de julho de 2019

Ibirapitanga divulga resultado da prova dos(as) candidatos (as) ao Conselho Tutelar


Processo de Escolha Unificada dos membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga – BA

NOTAS DA PROVA APLICADA EM 14/07/2019


de Inscrição
Candidato (a)
Questões Objetivas
Redação
Nota Final
1.
Elizangela Ilario dos Santos
5,6
0,6
6,2
2.
Josiane Pereira da Silva
4,4
1,1
5,1
3.
Daniela Pereira Silva Gomes
7,6
1,3
8,9
4.
Eliane Pereira Vidal Braga
2,8
0,4
3,2
5.
Valdezia Santos Novais
3,2
0,7
3,9
6
Cleudes Raquel Nascimento
5,2
1,0
6,2
7.
Antônio Rafael Matos dos Santos
4,8
1,2
6,0
8.
Hillo Brito Lopes
-
-
-
9
Ane Kelly Nascimento dos Santos
5,2
1,3
6,5
11.
Dayane de Jesus Amparo
-
-
-
12.
Wellington Souza dos Santos
5,2
1,1
6,3
13.
Nágila Amorim dos Santos
4,4
1,1
5,5
14.
Pericoleon Santos Costa
5,2
0,9
6,1
15.
Luís Gustavo Teles dos Santos
2,8
1,0
3,8
16.
Vianei Rodrigues de Almeida
4,0
1,0
5,0
17.
Cirlandia da Silva Souza
2,8
1,1
3,9
18.
Sandra Quinto de Jesus Machado
2,4
0,3
2,7
-
Anaiza São José de Souza
Sob efeito da Resolução Ad Referendum do CMDCA N° 002/2019





Processo de Escolha Unificada dos membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga – BA

RESULTADO FINAL DA PROVA APLICADA EM 14/07/2019



Inscrição
Candidato (a)
Questões Objetivas
Redação
Nota Final
1.
Elizangela Ilario dos Santos
5,6
0,6
6,2
3.
Daniela Pereira Silva Gomes
7,6
1,3
8,9
6
Cleudes Raquel Nascimento
5,2
1,0
6,2
7.
Antônio Rafael Matos dos Santos
4,8
1,2
6,0
9
Ane Kelly Nascimento dos Santos
5,2
1,3
6,5
12.
Wellington Souza dos Santos
5,2
1,1
6,3
14.
Pericoleon Santos Costa
5,2
0,9
6,1

Os (as) aprovados na prova farão avaliação psicológica no dia 27 de julho de 2019, as 09h00, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES)