EDITAL
Nº 001/2018
DO
PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL,
MANDATO 2018/2020, DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – IBIRAPITANGA- BA
A Comissão Eleitoral, no uso de suas
atribuições legais, considerando as Leis Federais nº 8.069, de 13/07/1990 e nos
termos da Lei Municipal nº 922, de 22/03/21. e do Decreto nº 003/20178,
regulamenta o processo eleitoral das Organizações da Sociedade Civil – OSCs e
os Movimentos Sociais para o credenciamento de candidaturas ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), através do Edital
Nº 001/2018.
1.
DA COMISSÃO ELEITORAL
1.1. São membros da Comissão Eleitoral,
conforme redação conferida pelo Art. 1º do Decreto nº 003/2018:
1.1.1.
Ana
Maria dos Santos Santos
1.1.2.
Daniel
Miranda Teodoro
1.1.3.
Sarine
Bonfim Maynart de Carvalho
1.2. Das atribuições da Comissão Eleitoral:
- Garantir a lisura do processo de eleição para composição do CMDCA de Ibirapitanga - BA;
- Dirigir e acompanhar a realização
da votação, até o final dos trabalhos, dispondo sobre o seu andamento e
resolvendo casos omissos;
- Referendar o credenciamento da
relação dos (as) candidatos(as) representantes das Organizações e dos
Movimentos Sociais ligados às questões da infância e da adolescência às
vagas de Conselheiros de Direito;
- Todos os atos e deliberações
pertinentes ao processo eleitoral;
- Dirimir dúvidas e decidir sobre os
casos omissos neste Edital;
- Homologar os resultados finais em
ata própria.
2.
DA VOTAÇÃO
2.1. No ato da votação apresentar o
representante da Organização ou Movimento deve a Cédula de Identidade ou outro
documento oficial com foto expedido por um órgão público ou documento expedido
por órgão de classe, com reconhecimento público, juntamente com a oficio institucional
dando o poder de voto.
3.
DAS INSCRIÇÕES ORGANIZAÇÕES E MOVIMENTOS
3.1. Estarão aptas as organizações e
movimento de:
a)
Atendimento
social à criança e ao adolescente;
b)
Defesa
dos direitos da criança e do adolescente;
c)
Defesa
da melhoria de condições de vida da população;
d)
Defesa
de trabalhadores vinculados à questão da infância e adolescência;
e)
Estudos,
pesquisas e formação com intervenção política na área na área da infância e
juventude;
f)
Tenha
atuação no município de Ibirapitanga – Bahia.
3.1.1. As organizações e movimentos
candidatas devem observar as competências do CMDCA na Lei Municipal n°
922/2016.
3.2. Serão eleitas para as organizações
e movimento com maior número de votos, titulares e suplentes, na ordem
decrescente.
3.3. A inscrição das candidaturas será
feita na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Ibirapitanga - BA,
situada na Praça Grande Loja Unida da Bahia, s/n – Centro – Ibirapitanga -
Bahia, das 08h00 às 14h00, no período de
30 de julho a 06 de agosto de 2018.
.
3.4. As inscrições das candidaturas
serão homologadas pela Comissão Eleitoral.
3.5. As organizações e movimentos
candidatas deverão apresentar no momento da sua inscrição:
- Cartão do CNPJ (Organizações da
Sociedade Civil – OSCs)
- Ata de fundação e estatuto
(Organizações da Sociedade Civil – OSCs)
- Ofício solicitação inscrição no
processo eleitoral e indicando o representante votar;
- Relatório das Ações realizadas em
2017;
4.
DA ELEIÇÃO
- A eleição da sociedade civil será realizada no dia 14 de agosto de 2018, das 09h00 à 11h00, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça Grande Loja Unida da Bahia, s/n – Centro – Ibirapitanga – Bahia;
- Participarão da eleição:
- Organizações da Sociedade Civil e
Movimentos Sociais com seus cadastramentos e inscrições devidamente
deferidos pela Comissão Eleitoral;
- Terão acesso aos locais de votação
para trabalhos na eleição do CMDCA: os representantes das organizações e
movimentos habilitados para o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral, os
(as) funcionários(as) públicos(as) a serviço da Prefeitura de
Ibirapitanga e o Ministério Público.
5.
DA VOTAÇÃO
a)
Será
realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça
Grande Loja Unida da Bahia, s/n – Centro – Ibirapitanga – Bahia, no dia 14
(terça-feira) de agosto de 2018, das 09h00 às 11h00;
b)
Serão
eleitas, como titulares, as organizações e/ou movimentos com maior número de
votos e como suplente em ordem decrescente de votação;
c)
A
gestão municipal disponibilizará funcionários para auxiliar na organização.
6.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- O Poder Público Municipal dará
total publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, dos
prazos e das formas de acesso.;
- Ao final do processo eleitoral,
será redigida a ata final da eleição com os resultados e será dada posse
as organizações e movimentos no dia 17 de agosto de 2018;
- Após a posse, será instalada a primeira
assembleia ordinária para eleição do (a) presidente (a) do CMDCA.
7.
CRONOGRAMA
Data
|
Atos
|
30 de julho de 2018
|
Publicação do Edital
|
30 de julho a 06 de agosto de 2018
|
Período de Inscrição
|
07 de agosto de 2018
|
Publicação das organizações e
movimentos inscritos
|
07 a 09 de agosto de 2018
|
Período para recursos
|
10 de agosto de 2018
|
Publicação das organizações e
movimentos habilitados para votação
|
14 de agosto de 2018
|
Votação – das 09h00 às 11h00
|
15 de agosto de 2018
|
Publicação do resultado da eleição
|
17 de agosto de 2018
|
Posse dos (as) conselheiros (as)
|
Ibirapitanga, 28 de agosto de 2018.
Ana Maria dos Santos Santos
Daniel Miranda Teodoro
Sarine Bonfim Maynart de Carvalho
Acesse aqui a versão publicado no Diário Oficial
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