Quem Somos

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Ibirapitanga - BA é órgão responsável pela a implementação das Políticas Municipais de Assistência Social, Direitos Humanos, Direito da infância, Juventude e de Gênero, Geração de Emprego e Renda.
Contatos: (73) 3259 -2067 E - mail: seasibira@bol.com.br

CMAS: cmas.bahia@gmail.com CMDCA: cmdcaibirapitanga@gmail.com - (73) 3259-2067
Conselho Tutelar: (73) 3259-2283

terça-feira, 31 de julho de 2018

Eleição dos representantes da Sociedade Civil no CMDCA de Ibirapitanga - BA



EDITAL Nº 001/2018



DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, MANDATO 2018/2020, DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – IBIRAPITANGA- BA

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, considerando as Leis Federais nº 8.069, de 13/07/1990 e nos termos da Lei Municipal nº 922, de 22/03/21. e do Decreto nº 003/20178, regulamenta o processo eleitoral das Organizações da Sociedade Civil – OSCs e os Movimentos Sociais para o credenciamento de candidaturas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), através do Edital Nº 001/2018.


1. DA COMISSÃO ELEITORAL

1.1. São membros da Comissão Eleitoral, conforme redação conferida pelo Art. 1º do Decreto nº 003/2018:

1.1.1.   Ana Maria dos Santos Santos
1.1.2.   Daniel Miranda Teodoro
1.1.3.   Sarine Bonfim Maynart de Carvalho

1.2. Das atribuições da Comissão Eleitoral:

  1. Garantir a lisura do processo de eleição para composição do CMDCA de Ibirapitanga - BA; 
  1. Dirigir e acompanhar a realização da votação, até o final dos trabalhos, dispondo sobre o seu andamento e resolvendo casos omissos;
  2. Referendar o credenciamento da relação dos (as) candidatos(as) representantes das Organizações e dos Movimentos Sociais ligados às questões da infância e da adolescência às vagas de Conselheiros de Direito;
  3. Todos os atos e deliberações pertinentes ao processo eleitoral;
  4. Dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Edital;
  5. Homologar os resultados finais em ata própria.

2. DA VOTAÇÃO

2.1. No ato da votação apresentar o representante da Organização ou Movimento deve a Cédula de Identidade ou outro documento oficial com foto expedido por um órgão público ou documento expedido por órgão de classe, com reconhecimento público, juntamente com a oficio institucional dando o poder de voto.

3. DAS INSCRIÇÕES ORGANIZAÇÕES E MOVIMENTOS

3.1. Estarão aptas as organizações e movimento de:

a)    Atendimento social à criança e ao adolescente;
b)    Defesa dos direitos da criança e do adolescente;
c)    Defesa da melhoria de condições de vida da população;
d)    Defesa de trabalhadores vinculados à questão da infância e adolescência;
e)    Estudos, pesquisas e formação com intervenção política na área na área da infância e juventude;
f)     Tenha atuação no município de Ibirapitanga – Bahia.

3.1.1. As organizações e movimentos candidatas devem observar as competências do CMDCA na Lei Municipal n° 922/2016.

3.2. Serão eleitas para as organizações e movimento com maior número de votos, titulares e suplentes, na ordem decrescente.

3.3. A inscrição das candidaturas será feita na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Ibirapitanga - BA, situada na Praça Grande Loja Unida da Bahia, s/n – Centro – Ibirapitanga - Bahia,  das 08h00 às 14h00, no período de 30 de julho a 06 de agosto de 2018.
.
3.4. As inscrições das candidaturas serão homologadas pela Comissão Eleitoral.

3.5. As organizações e movimentos candidatas deverão apresentar no momento da sua inscrição:

  1. Cartão do CNPJ (Organizações da Sociedade Civil – OSCs)
  2. Ata de fundação e estatuto (Organizações da Sociedade Civil – OSCs)
  3. Ofício solicitação inscrição no processo eleitoral e indicando o representante votar;
  4. Relatório das Ações realizadas em 2017;

4. DA ELEIÇÃO

  1. A eleição da sociedade civil será realizada no dia 14 de agosto de 2018, das 09h00 à 11h00, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça Grande Loja Unida da Bahia, s/n – Centro – Ibirapitanga – Bahia;
  1. Participarão da eleição:

    1. Organizações da Sociedade Civil e Movimentos Sociais com seus cadastramentos e inscrições devidamente deferidos pela Comissão Eleitoral;

    1. Terão acesso aos locais de votação para trabalhos na eleição do CMDCA: os representantes das organizações e movimentos habilitados para o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral, os (as) funcionários(as) públicos(as) a serviço da Prefeitura de Ibirapitanga e o Ministério Público.

5. DA VOTAÇÃO

a)    Será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça Grande Loja Unida da Bahia, s/n – Centro – Ibirapitanga – Bahia, no dia 14 (terça-feira) de agosto de 2018, das 09h00 às 11h00;

b)    Serão eleitas, como titulares, as organizações e/ou movimentos com maior número de votos e como suplente em ordem decrescente de votação;

c)    A gestão municipal disponibilizará funcionários para auxiliar na organização.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. O Poder Público Municipal dará total publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, dos prazos e das formas de acesso.;

  1. Ao final do processo eleitoral, será redigida a ata final da eleição com os resultados e será dada posse as organizações e movimentos no dia 17 de agosto de 2018;

  1.  Após a posse, será instalada a primeira assembleia ordinária para eleição do (a) presidente (a) do CMDCA.

7. CRONOGRAMA


Data
Atos
30 de julho de 2018
Publicação do Edital
30 de julho a 06 de agosto de 2018
Período de Inscrição
07 de agosto de 2018
Publicação das organizações e movimentos inscritos
07 a 09 de agosto de 2018
Período para recursos
10 de agosto de 2018
Publicação das organizações e movimentos habilitados para votação
14 de agosto de 2018
Votação – das 09h00 às 11h00
15 de agosto de 2018
Publicação do resultado da eleição
17 de agosto de 2018
Posse dos (as) conselheiros (as)


Ibirapitanga, 28 de agosto de 2018.


Ana Maria dos Santos Santos

Daniel Miranda Teodoro

Sarine Bonfim Maynart de Carvalho


Acesse aqui a  versão publicado no Diário Oficial

Nenhum comentário:

Postar um comentário