Dispõe
sobre a inscrição de candidato para segunda recondução na eleição dos membros
do Conselho Tutelar de Ibirapitanga -BA e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE IBIRAPITANGA -BA, no uso
de suas atribuições e competências legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 922,
de 22 de março de 2016 e com base na Resolução do CMDCA N° 002, de 11 de março
de 2019, e
CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA
Nº 002/2019, que dispõe sobre a convocação do Processo de Escolha
Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga para o quadriênio
2020/2023 e divulgação do edital;
CONSIDERANDO a
Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente – CONANDA Nº
170/2014, que dispõe do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho
Tutelar para o quadriênio 2020/2023;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal
nº 922, de 22 de março de 2016 e o Edital de convocação
do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga
para o quadriênio 2020/2023 determinam uma única recondução para conselheiros
(as) tutelares, mediante eleição;
CONSIDERANDO o Projeto de Lei (PL) 1.783/2019, aprovada pelo Poder Legislativo
Federal e que está no aguardo de ser sancionada pelo Poder Executivo Federal, a
qual aprova a reeleição ilimitada de conselheiros (as) tutelares;
CONSIDERANDO que a
inscrição para candidato (a) ao Processo de Escolha Unificado para Membros do
Conselho Tutelar tem o prazo até 30 de abril e que o Poder Executivo
Federal tem até 15 dias, a contar de 22 de abril, data de
protocolo da Lei aprovada, para sancionar ou não a mesma;
CONSIDERANDO a
incerteza se a Lei aprovada que permite a recondução ilimitada de conselheiros
(as), após sancionada, será de aplicabilidade imediata ou prevalecerá para o
próximo Processo Escolha;
CONSIDERANDO que o
município possui candidato que deseja concorrer a segunda recondução através do
Processo de Escolha;
CONSIDERANDO que
para à participação no Processo de Escolha Unificado de Membros do Conselho
Tutelar de Ibirapitanga faz necessário seguir as etapas estabelecidas pela Lei Municipal
nº 922/2016 e detalhadas em cronograma do Edital aprovado e publicado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da Resolução
N° 002/2019;
CONSIDERANDO a
necessidade de publicidade dos atos, do direito de participação de candidato que
possua o perfil conforme estabelece o Edital do Processo de Escolha Unificado
de Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga e evitar que as etapas e o
calendário do Edital sofram mudanças que impactem negativamente cada etapa
eleitoral;
CONSIDERANDO o período
de mínimo de 180 (cento e oitenta) dias para o Processo de Escolha Unificado de
Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga e os prazos para cada etapa conforme
o Edital;
RESOLVE:
Art. 1º Permitir, ad referendum, que o (a) candidato (a) que esteja em condição de segunda
recondução realize inscrição no Processo de Escolha Unificado de
Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga, conforme prazo estabelecido no
Edital publicado através da Resolução do CMDCA n° 002/2019.
Art. 2º Homologar a inscrição e a
participação do candidato em todas as etapas do Processo de Escolha se a
aplicabilidade da lei que permite a recondução ilimitada de conselheiros (as),
a ser sancionada, for imediata para este pleito;
Art. 3º Indeferir a inscrição do candidato,
caso a Lei que permitirá a recondução ilimitada de conselheiros (as), através
do processo de escolha, a ser sancionada pelo Poder Executivo Federal, não já
aplicável para o Processo de Escolha em andamento.
Art. 4º Comunicar, formalmente, esta
decisão, através da Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, ao candidato que se enquadra no perfil desta
Resolução, até 24 horas após a data sua publicação.
Art. 5º Remeter, para efeito de conhecimento,
ao Ministério Público, órgão responsável pela fiscalização do Processo
de Escolha Unificado de Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga, a presente decisão.
Art. 6º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Ibirapitanga, 25 de abril de 2019.
Ana Maria dos Santos Santos
Presidente do CMDCA
Acesse aqui a versão publicada em Diário Oficial
Nenhum comentário:
Postar um comentário