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quinta-feira, 25 de abril de 2019

CMDCA de Ibirapitanga - BA publica resolução sobre 2ª recondução de Conselheiro Tutelar


           
 RESOLUÇÃO AD REFERENDUM DO CMDCA N° 001, DE 25 DE ABRIL DE 2019.

Dispõe sobre a inscrição de candidato para segunda recondução na eleição dos membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga -BA e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE IBIRAPITANGA -BA, no uso de suas atribuições e competências legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 922, de 22 de março de 2016 e com base na Resolução do CMDCA N° 002, de 11 de março de 2019, e

CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA Nº 002/2019, que dispõe sobre a convocação do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga para o quadriênio 2020/2023 e divulgação do edital;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente – CONANDA Nº 170/2014, que dispõe do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 922, de 22 de março de 2016 e o Edital de convocação do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga para o quadriênio 2020/2023 determinam uma única recondução para conselheiros (as) tutelares, mediante eleição;

CONSIDERANDO o Projeto de Lei (PL) 1.783/2019, aprovada pelo Poder Legislativo Federal e que está no aguardo de ser sancionada pelo Poder Executivo Federal, a qual aprova a reeleição ilimitada de conselheiros (as) tutelares;

CONSIDERANDO que a inscrição para candidato (a) ao Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar tem o prazo até 30 de abril e que o Poder Executivo

Federal tem até 15 dias, a contar de 22 de abril, data de protocolo da Lei aprovada, para sancionar ou não a mesma;

CONSIDERANDO a incerteza se a Lei aprovada que permite a recondução ilimitada de conselheiros (as), após sancionada, será de aplicabilidade imediata ou prevalecerá para o próximo Processo Escolha;

CONSIDERANDO que o município possui candidato que deseja concorrer a segunda recondução através do Processo de Escolha;

CONSIDERANDO que para à participação no Processo de Escolha Unificado de Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga faz necessário seguir as etapas estabelecidas pela Lei Municipal nº 922/2016 e detalhadas em cronograma do Edital aprovado e publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da Resolução N° 002/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de publicidade dos atos, do direito de participação de candidato que possua o perfil conforme estabelece o Edital do Processo de Escolha Unificado de Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga e evitar que as etapas e o calendário do Edital sofram mudanças que impactem negativamente cada etapa eleitoral;

CONSIDERANDO o período de mínimo de 180 (cento e oitenta) dias para o Processo de Escolha Unificado de Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga e os prazos para cada etapa conforme o Edital;

RESOLVE:

Art. 1º Permitir, ad referendum, que o (a) candidato (a) que esteja em condição de segunda recondução realize inscrição no Processo de Escolha Unificado de Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga, conforme prazo estabelecido no Edital publicado através da Resolução do CMDCA n° 002/2019.

Art. 2º Homologar a inscrição e a participação do candidato em todas as etapas do Processo de Escolha se a aplicabilidade da lei que permite a recondução ilimitada de conselheiros (as), a ser sancionada, for imediata para este pleito;

Art. 3º Indeferir a inscrição do candidato, caso a Lei que permitirá a recondução ilimitada de conselheiros (as), através do processo de escolha, a ser sancionada pelo Poder Executivo Federal, não já aplicável para o Processo de Escolha em andamento.

Art. 4º Comunicar, formalmente, esta decisão, através da Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao candidato que se enquadra no perfil desta Resolução, até 24 horas após a data sua publicação.

Art. 5º Remeter, para efeito de conhecimento, ao Ministério Público, órgão responsável pela fiscalização do Processo de Escolha Unificado de Membros do Conselho Tutelar de Ibirapitanga, a presente decisão.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ibirapitanga, 25 de abril de 2019.


Ana Maria dos Santos Santos
Presidente do CMDCA

Acesse aqui a versão publicada em Diário Oficial

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