O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibirapitanga - BA publicou resolução normatizando a inscrição de candidato ao Processo Unificado de Escolha do Membros do Conselho Tutelar que tentará o terceiro mandato de conselheiro. A lei ibirapitanguense da Política de Atendimento a Criança e Adolescente e o edital publicado pelo CMDCA determinam uma única recondução, através de processo eleitoral, seguindo as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
No último dia 22 de abril, a Câmara de Deputados protocolou, junto a Presidência da República, para ser sancionada pelo chefe do Poder Executivo Federal, a lei que permite a recondução ilimitada de conselheiros tutelares.
Como o Presidente tem o prazo de 15 dias para sancionar a lei e as inscrições para o Processo Unificado de Escolha, em Ibirapitanga, é até o dia 30 de abril, o CMDCA normatizou a inscrição do candidato, ao terceiro mandato, condicionada a aplicabilidade da nova legislação, evitando mudanças no cronograma e nas etapas eleitoral.
Em assembleia, realizada em 26 de abril, na qual homologou a Resolução Ad Referendum, publicada no dia anterior, os (as) conselheiros (as) do CMDCA reforçaram a importância da normativa e a iniciativa proposta pela Comissão Eleitoral, o que fortalece a autonomia e as atribuições da instância de formulação e controle de políticas públicas para infância e adolescência.
Daniel Miranda, responsável pela Secretaria Executiva do CMDCA e redator do texto da resolução, declarou que a iniciativa pioneira de discussão e deliberação sobre aplicabilidade da Lei, que permitirá a recondução ilimitada de conselheiros (as) tutelares, evitará mudanças no processo de escolha que está em andamento e garantirá o respeito a legislação, além evitar desgastes caso a sanção ocorra após o período de inscrições. A mesma deliberação foi realizada pelo CMDCA de Nova Soure, em 25 de abril, também sobre a orientação de Miranda e assessoria do Instituto de Gestão e Políticas Sociais - IJ.
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